Com a aplicabilidade da Lei Promulgada nº 59, Lei do Boleto Bancário, a FCDL (Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas) vai pleitear junto às instituições bancárias a redução de taxas de serviços cobrados pelos bancos.
“Hoje, para cada boleto de cobrança emitido para o consumidor, o lojista paga ao banco, no mínimo, uma taxa de R$ 2,99, a qual era repassada ao cliente. Agora, com a nova lei, que proíbe tal repasse, o empresário terá de arcar com essa responsabilidade. De posse da nova legislação, vamos tentar reduzir os custos com os serviços bancários”, afirmou o presidente da FCDL-AM, Ralph Assayag.
Segundo Assayag, as taxas cobradas pelos bancos são elevadas e o lojista, muitas vezes, não tem como arcar com tal despesa, por isso repassava ao consumidor. Mas com a nova lei, já em vigor desde 18 de dezembro de 2008, será possível pleitear junto aos bancos a redução destes custos. “Se o banco não concordar com a baixa das taxas, a saída será procurar outro banco. Isso vai gerar concorrência e, claro, benefícios para os empresários, uma vez que as instituições vão fazer de tudo para manter os clientes”, disse.
Em reunião com o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), autor da lei, Assayag garantiu que tornará público o conteúdo da nova legislação. “Vou enviar e-mails, publicar no site e emitir comunicado aos lojistas informações sobre a Lei do Boleto Bancário”, comunicou o dirigente.
Amanhã, será realizado na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus uma reunião almoço com a participação de mais de 60 empresários e do deputado Marcos Rotta, oportunidade onde o parlamentar vai poder prestar mais informações sobre a Lei do Boleto Bancário e outras ações em prol do consumidor, além da atuação da CDC/ALE (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas).
Desde o dia 18 de dezembro, estabelecimentos comerciais e fornecedores de serviços estão obrigados a deixar de repassar ao cliente os custos de emissão de boletos e carnês de pagamento.O não-cumprimento da nova Lei Estadual deverá gerar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
De autoria do deputado Marcos Rotta, a nova Lei Estadual proibe algumas instituições de cobrar pela emissão do carnê de pagamento ou boleto bancário: empresas de fornecimento de água; energia e telefonia; planos de saúde e odontológico; escolas; academias esportivas; clubes sociais e recreativos; condomínios; supermercados; estabelecimentos comerciais de vendas a varejo e atacado; financeiras; instituições de crédito; produtores; construtores; fornecedores e comerciantes de produtos e serviços. Os bancos não estão citados porque o Estado não pode legislar sobre instituições financeiras.
Sem saber, o boleto bancário entregue pelos estabelecimentos comerciais ao consumidor no ato das compras a prazo é engordado por uma cobrança a mais: a tarifa pelo processamento da fatura. Em média, são cobrados quase R$ 4, além do valor da prestação.
Com esse alerta, o consumidor deve ficar atento às taxas cobradas nos boletos, em especial a compras parceladas em lojas de departamento, como por exemplo, Renner, Riachuelo, C&A; supermercados Carrefour, DB; e ainda agências de turismo.
FCDL-AM quer reduzir taxas de serviços cobrados por bancos
Em: 8 de setembro de 2015
Com a aplicabilidade da Lei Promulgada nº 59, Lei do Boleto Bancário, a FCDL (Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas) vai pleitear junto às instituições bancárias a redução de taxas de serviços cobrados pelos bancos
Redação
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