A Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) desaprovou a decisão do governo de autorizar bancos públicos a estatizarem instituições financeiras privadas, segundo a Medida Provisória nº 443 publicada hoje no Diário Oficial.
Para a entidade, o avanço da crise financeira global não pode ser justificativa para retroceder na história. O governo vem dando sinais de reconhecer que a atual crise internacional pode causar reflexos internos sérios, e essa MP é mais uma demonstração disso.
Essas crises, além do seu caráter negativo, são oportunidades para que se possa, numa avaliação mais abrangente, detectar as vulnerabilidades sistêmicas e, a partir disso, estabelecer normas de regulação adequadas e específicas. Porém, a atual situação parece estar criando pretextos para que sejam adotadas medidas que, na sua essência, representam um retrocesso no sistema econômico. Nesse momento de intensificação da crise, os adeptos do intervencionismo encontram um campo fértil para negar validade aos princípios da economia de mercado, utilizando argumentos como o de que a crise está mostrando a fragilidade do capitalismo e que o livre mercado acabou.
Segundo o presidente da Fecomercio, Abram Szajman, ao invés de admitir a estatização, o governo, o Banco Central, deve estabelecer regras rígidas quanto à atuação do sistema financeiro, de forma a garantir a liquidez e a solidez do setor, dispensando medidas que venham a distorcer as regras de mercado e a ferir a livre iniciativa, como a determinada pela nova MP.
“A estatização nunca se mostrou caminho eficiente para as economias, notadamente no momento em que se busca a inserção cada vez maior no mundo, opção essa que permitiu ao país alavancar seu crescimento, acumular reservas e consolidar seus fundamentos econômicos”, afirmou Szajman.
Fecomercio diz que estatização é retrocesso
Em: 23 de outubro de 2008
A Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) desaprovou a decisão do governo de autorizar bancos públicos a estatizarem instituições financeiras privadas, segundo a Medida Provisória nº 443 publicada hoje no Diário Oficial
Redação
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