A fabricante Fiat Automóveis deverá indenizar um consumidor e sua família por acionamento e explosão indevida do air bag. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão na qual se afirma que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afastam a responsabilidade da fabricante do veículo. A decisão foi unânime.
O consumidor Gil Vicente e sua família ajuizaram a ação de indenização por dano moral contra a Fiat, alegando que, quando deram partida no seu veículo, houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6.000 a sua mulher e R$ 3.000 a sua filha.
Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no entanto, manteve a sentença. Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall.
Fiat é condenada a pagar indenização
Em: 31 de março de 2008
Justiça
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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