As empresas que não estejam constituídas em sindicatos integrantes de vários grupos de plano básico da CNI (Confederação Nacional da Indústria), no Amazonas, têm até o dia 31 de janeiro para quitar a contribuição sindical, sem o devido acréscimo.
O alerta é do Departamento de Relações do Trabalho da Fieam-AM (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), ao lembrar que estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical das empresas de várias categorias.
Entre as categorias, estão as indústrias de vestuário; urbanas; extrativas; artefatos de couro; lapidação de pedras preciosas; papel, papelão e cortiça; vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; instrumentos musicais; e de outros beneficiamentos, como mármore, cal, gesso e granito.
Corrigir juros
A direção da Federação das Indústrias que o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, sujeitará ao contribuinte à correção com juros moratórios de 1% ao mês e multa progressiva de 10% nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente, ambos, multa e juros, incidentes sobre o valor corrigido. Maiores informações pelos telefones (92) 3186-6523 / 3233-4670 / 3233-8591







