FNO tem linha para dívidas rurais

Em: 8 de novembro de 2012
Foi sancionada a lei 12.716, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que cria linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes
Foi sancionada a lei 12.716, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que cria linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes

Foi sancionada a lei 12.716, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que cria linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes. Para ser beneficiado, o somatório dos valores financiados até 30 de dezembro de 2006 deve ser igual ou menor que R$ 100 mil, desde que o saldo devedor a ser renegociado não ultrapasse R$ 200 mil.
Os recursos utilizados partem do FNE (Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste) e do FNO (Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte).
De acordo com o presidente da Faea (Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas), Muni Lourenço, o prazo para formalização será até o dia 31 de dezembro de 2013. Ficou estabelecido também um prazo de até dez anos, com vencimento da primeira parcela para até um ano após a data de contratação da operação.
A nova legislação garante condições para que os produtores atingidos por desastres climáticos -seca e enchentes-superem suas perdas. “A MP beneficia aqueles que tanto sofrem com a forte seca e cheia no país, que terão agora tempo para se reorganizarem”, disse o representante.
As medidas vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo que 125 mil já estão na fase de execução em todo o território brasileiro e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei.
Os saldos devedores das operações a serem liquidados devem ser recalculados até a data da liquidação com a contratação da nova operação, retirando os encargos de inadimplemento e as multas e aplicando-se os encargos de normalidade sem bônus e sem rebate. Para aderir e renegociar as dívidas é só procurar uma agência do Banco da Amazônia do município.

Regras

Para os miniprodutores, suas cooperativas e associações, a taxa de juros será de 5% ao ano; pequenos produtores suas cooperativas e associações a taxa efetiva de juros é de 6,75% ao ano. Para médios produtores será de 7,25% ao ano e grandes produtores 8,50% ao ano.
O produtor rural receberá um bônus de adimplência de 10% sobre cada parcela paga, até a data de vencimento, sobre o principal de cada parcela das operações até R$ 35 mil. Existe, ainda, a possibilidade dos produtores reunirem todas as dívidas, de diferentes fontes, nesta nova renegociação, liberando-os para buscarem novas linhas de crédito.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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