A deputada estadual Vera Castelo Branco (PTB) defendeu, ontem, que cada estabelecimento empresarial, lojas, supermercados e congênes, disponhas em seus locais de negócio um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Os exemplares, segundo a deputada, deverão ficar próximos aos caixas ou em local de fácil visualização, como caixas registradoras -onde o consumidor realizará o pagamento pelo bem de consumo adquirido ou de serviço contratado.
Segundo a deputada, o consumidor quando estabelece uma relação de consumo junto a um estabelecimento empresarial nem sempre dispõe de um Código de Defesa do Consumidor para dirimir eventuais dúvidas.
Ela assinala que as despesas decorrentes da aquisição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor deverão correr por responsabilidade e conta dos estabelecimentos empresariais para os efeitos dessa Lei.
Na hipótese do descumprimento, Vera Castelo Branco disse que os estabelecimentos empresariais estão sujeitos a multa pecuniária no valor de um salário mínimo, que serão recolhidos aos cofres da Fazenda Estadual e repassados ao Procon-AM.
Os estabelecimentos que realizam suas vendas ao consumidor, exclusivamente, valendo-se de meio eletrônico (internet) estão dispensadas do cumprimento dessa Lei.
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