Gestor que atrasar entrega de ACP será multado

Em: 16 de abril de 2012
O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela Corte a partir de agora
O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela Corte a partir de agora

O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela Corte a partir de agora. O entendimento foi firmado, na última quinta-feira (12), em sessão administrativa, após aprovação unânime pelo colegiado de conselheiros de projeto apresentado pelo presidente do TCE, Érico Desterro.
O texto aprovado na sexta-feira (13) altera o artigo 4 da resolução no 07/2002 (que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção ao gestor inadimplente) e modifica o regimento interno do TCE em relação à multa pelo atraso.
Antes do novo texto, que passa a valer a partir e sua publicação no Diário Eletrônico do TCE, os conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas somente pela não entrega.
Conforme a mudança, ao atrasar o envio de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados pelo TCE, o gestor será automaticamente penalizado. Anteriormente, ele era notificado para depois ser penalizado.
A partir do novo entendimento, o TCE multa o inadimplente, notifica-o e faculta-lhe o direito de se explicar à Corte sobre a inobservância dos prazos legais ou regulamentares. Ao relator do processo, caberá acolher ou não o direito de defesa. A decisão sobre possível suspensão de multa será avaliada em sessão ordinária do Pleno.
Para o presidente do TCE, Érico Desterro, “o gestor tem obrigação de prestar contas no prazo certo e de encaminhar dados mensais à Corte.
“Infelizmente, alguns aspectos só funcionam se o discurso for endurecido. O que não pode, seguramente, é o gestor ignorar o Tribunal, não cumprindo o seu dever que é de informar como o dinheiro público está sendo gerido”, finalizou.

Câmara de Codajás é multada em R$1,4 milhão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenou, na sessão desta quinta-feira (12), o presidente da Câmara Municipal de Codajás (distante a 297 quilômetros de Manaus), gestor Antônio Aníbal Antunes, a devolver o erário R$ 1,4 milhão, entre multas e glosas, por irregularidades encontradas na tomada de contas da Casa legislativa, referente ao exercício de 2010. A decisão cabe recurso.
A relatora do processo do vereador, auditora Yara Lins, apontou diversas irregularidades e teve seu voto acolhido, por unanimidade, pelo colegiado de conselheiros.
Considerado o gestor revél pelo TCE, o gestor não apresentou qualquer documento à Corte, não ter encaminhou sua prestação de contas, bem como os relatórios de gestão fiscal, ignorando o TCE.
Outro que terá de devolver dinheiro ao erário é o prefeito de Lábrea, Gean Barros, que também teve suas contas, do exercício de 2009, desaprovadas pelo Pleno. Ele foi multado em R$ 10 mil por atrasos no
envio do ACP (Auditoria de Contas Públicas) e divergências de valores encontrados nos demonstrativos contábeis da prefeitura.

Aprovados, mas multados
O secretário da Casa Militar do Estado, Wilson Araújo, e o prefeito de Urucurituba, Edivaldo Silva (exercício de 2008), tiveram suas contas julgadas regulares com ressalva, mas terão de pagar multa no valor de R$ 4 mil, cada um, por o atraso dos balancetes mensais e anuais (ACP). No caso de Edivaldo, não foram encontrados relatório de viagens na prestação de contas.
O ex-prefeito de Alvarães, Sidônio Gonçalves, que também teve as contas de 2001 aprovadas com ressalvas, foi multado em R$ 6 mil, por ausência de remessa de documentos referentes a concursos públicos bem como ausência de justificativas para contratação de temporários após a realização de concurso público, no período curto de tempo, e ausência dos atos de contratação dos servidores do regime temporário.
Ao todo foram julgados 36 processos na sessão d a última quinta-feira (12).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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