O Governo do Amazonas baixou decreto concedendo a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinada às indústrias incentivadas produtoras de papel e papelão para embalagens industriais, optantes pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Segundo o presidente da Aficam (Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas) Cristóvão Marques, essa era uma luta antiga da entidade e que ficou mais acirrada com os efeitos da crise econômica e a necessidade da manutenção o emprego no PIM (Polo Industrial de Manaus), “Levamos as dificuldades ao nosso governo que acatou o pedido das indústrias, com isso vamos manter o emprego e a renda de centenas de famílias”, disse. O decreto concede isenção do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas saídas internas de energia elétrica.
A isenção vai deste mês até 29 de setembro. Não foi divulgado, o que o governo deixará de arrecadar, porém para a indústria a economia vai ser significativa, garantiu Marques. Ele afirmou que a sensibilidade do governador Eduardo Braga e do vice Omar Aziz, pesou na hora de decidir pela isenção, para ele tanto Aziz quanto Braga, tem conhecimento das dificuldades que o PIM enfrenta e sempre se mantém na trincheira de luta, pela manutenção do modelo Zona Franca.
O decreto tem validade retroativa com validade deste o dia primeiro do mês de julho. Outro problema que as indústrias de embalagem enfrentavam era a dupla taxação de serviços.
Mesmo sendo indústrias de produtos, a prefeitura cobrava das empresas Imposto Sobre Serviço, o que também foi derrubado pela ação da Aficam no início deste ano.
Indústria de papel e papelão recebe isenção do ICMS nas saídas internas de energia
Em: 6 de agosto de 2009
O Governo do Amazonas baixou decreto concedendo a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinada às indústrias incentivadas produtoras de papel e papelão para embalagens industriais, optantes pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003
Redação
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