Informações mensais

Em: 19 de fevereiro de 2008
Já as rendas recebidas de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informadas mensalmente.
Já as rendas recebidas de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informadas mensalmente.

Já as rendas recebidas de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informadas mensalmente. Nestes casos, é obrigatório informar o número da última declaração. “Se a pessoa não tiver esse número, ela precisa ir à unidade da Receita Federal”, disse o delegado Airton Claudino. Outro dado ne­cessário será o número do CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do beneficiário das doações.
A declaração pode ser feita ainda de duas maneiras: simplificada e completa. Na primeira opção o contribuinte terá desconto de 20% nos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é no valor de R$ 11.669,72. Já a escolha pela declaração completa garante todas as deduções legais desde que sejam comprovadas. O contribuinte que optar por esse tipo de declaração poderá deduzir até R$ 1.584,60 por dependente. O limite individual com despesas de educação, por exemplo, é de R$ 2.480,66.

Redação

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