O fato de o juiz impor condições para autorizar o desconto direto de honorários advocatícios, antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte, não fere o artigo 22 da lei 8.906/94. A legislação prevê o pagamento direto aos advogados por dedução da quantia a ser recebida pela parte em um processo. O entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi firmado no julgamento de um recurso ajuizado por um grupo de advogados inconformado com a condição imposta pela Justiça para o recebimento de honorários.
Juiz pode impor condições para pagar os honorários
Em: 2 de outubro de 2008
O fato de o juiz impor condições para autorizar o desconto direto de honorários advocatícios, antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte, não fere o artigo 22 da lei 8.906/94
Redação
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