Justiça decide que hotéis não precisam pagar direitos autorais ao Ecad

Em: 30 de julho de 2010
A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências
A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.
A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências.
Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator explica que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço aos seus hóspedes.
“Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. u seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão”, anotou o desembargador Heil.
Segundo o magistrado, ao observar-se a Lei 9.610/98, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária a retransmissão.
Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso”, concluiu o relator.
O Ecad é responsável por arrecadar valores sobre obras culturais registradas e repassar parte do lucro aos artistas.
No entanto, a instituição é muito questionada em sua eficácia.

Redação

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