Justiça nega manobra jurídica de indústrias

Em: 23 de maio de 2010
Manobras jurídicas por parte das processadoras de suco de laranja para atrasar o julgamento da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que cobra das companhias R$ 400 milhões por danos coletivos, foram inócuas
Manobras jurídicas por parte das processadoras de suco de laranja para atrasar o julgamento da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que cobra das companhias R$ 400 milhões por danos coletivos, foram inócuas

Manobras jurídicas por parte das processadoras de suco de laranja para atrasar o julgamento da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que cobra das companhias R$ 400 milhões por danos coletivos, foram inócuas. Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitaram três dos quatro recursos que colocavam sob suspeita a juíza do caso, Denise Santos Sales de Lima, da Vara do Trabalho de Matão (SP).
Os pedidos já negados de exceção de suspeição contra a juíza foram os da Louis Dreyfus Commodities, da Citrosuco e da Cutrale O da Citrovita ainda não foi avaliado. Nos pedidos, as empresas alegaram que Denise já teria se pronunciado contra as companhias, o que sinalizava a posição da juíza na ação antes de ela avaliar o caso.
No MPT, a expectativa é que uma decisão para o pedido da Citrovita também seja negado e que o processo, enfim, seja julgado até a primeira quinzena de junho. No entanto, as companhias tentam, por meio de agravos de instrumento, uma reconsideração da posição dos desembargadores do TRT e que a juíza ainda seja afastada.
Na ação, iniciada em fevereiro, os procuradores do Trabalho pedem o fim da terceirização na colheita de laranja das quatro maiores indústrias de suco de laranja – Cutrale, Louis Dreyfus Commodities, Citrovita e Citrosuco/Fischer – bem como a indenização de R$ 400 milhões por danos coletivos. Há uma semana, Citrovita e Citrosuco anunciaram a fusão das operações, que, coincidentemente, deve começar a ser avaliada pelos órgãos federais de defesa da concorrência quando a ação do MPT for julgada.
O MPT estima que com o fim da terceirização mais de 200 mil trabalhadores, hoje mantidos pelos citricultores, teriam de ser contratados pelas indústrias, as quais respondem atualmente por 98% das exportações brasileiras e movimentam entre US$ 1,5 bilhão e US$ 2 bilhões por ano.
Na ação civil pública, assinada por sete procuradores de diferentes regiões do Estado de São Paulo, a colheita é considerada atividade-fim das empresas, portanto a terceirização seria ilegal. Os procuradores pedem ainda o encerramento da intermediação da colheita, normalmente feita por condomínios de empregadores rurais, em qualquer parte do território nacional.
Da indenização de R$ 400 milhões pedida para ser aplicada no mérito da ação, caberia à Cutrale R$ 150 milhões. Para Citrosuco e Citrovita, seriam, respectivamente R$ 135 milhões e R$ 60 milhões, ou seja, R$ 195 milhões caso as duas sejam fundidas em uma nova empresa. Para Louis Dreyfus Commodities, o valor é de R$ 55 milhões.
As empresas não se pronunciam sobre a ação mas, segundo fontes das indústrias, se forem obrigadas a contratar todos os trabalhadores da colheita em pomares de fornecedores, alguns citricultores seriam prejudicados. Isso porque as companhias escolheriam os fornecedores maiores e mais produtivos em detrimento dos pequenos proprietários.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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