Lei de benefícios fiscais contempla investidores com projetos para gás

Em: 20 de dezembro de 2007
O Prodicom tem como objetivos conceder incentivos fiscais às atividades que contribuam para o desenvolvimento do município
O Prodicom tem como objetivos conceder incentivos fiscais às atividades que contribuam para o desenvolvimento do município

Saindo na frente entre os municípios do interior de Amazonas, Coari acaba de ganhar um reforço para o desenvolvimento de projetos para a implantação do Pólo de Petróleo e Gás Químico local. Trata-se do Projeto de Lei n. 012/2007, que institui o Prodicom (Programa Municipal de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio de Coari), sugerido e sancionado pelo prefeito Adail Pinheiro e aprovado pela Câmara de Vereadores do Município.

O Prodicom tem como objetivos conceder incentivos fiscais às atividades que contribuam para o desenvolvimento do município como: proporcionar o fomento a empresas da cadeia produtiva do Gás Natural e Petróleo, dar competitividade e condições a instalação de indústrias e de comércios variados que transformem e comercializem produtos da cadeia produtiva do gás e petróleo, além de gerar emprego e renda à população coariense.

Para isso a prefeitura vai disponibilizar a cessão de terras do patrimônio público para a implantação de projetos voltados à exploração dos setores identificados como de potencialidades municipais (gás químico, pescado, moveleiro e agroindustrial), promover a isenção e redução do IPTU, redução da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), realização de obras de melhoria e pavimentação do sistema viário das instalações industriais e comerciais e ainda a redução da alíquota da taxa de contribuição de esgoto.

O projeto de lei também instituiu a administração do Prodicom, que contará com a instalação de um conselho composto pelo prefeito, secretários municipais de Planejamento, Economia e Finanças, da Indústria do Gás e Petróleo, um vereador, um representante da Fieam (Federação das Indústrias) e representantes das instituições de ensino superior sediadas em Coari.

Segundo o prefeito Adail Pinheiro, autor da nova lei, para obter os benefícios toda proposta deverá se enquadrar no Projeto de Interesse de Desenvolvimento Municipal, assim como, ter requerimento aprovado pelo conselho.

Como o Artigo 106 da Lei Orgânica do Município isenta a prefeitura da obrigatoriedade da publicação das leis sancionadas pelo prefeito no Diário Oficial do Estado ela já está em vigor e também já existem empresas interessadas pelos benefícios.

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Redação

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