Desde o último dia 13, entrou em vigor a nova lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. Até então, os trabalhadores tinham direito ao tempo máximo de 30 dias de aviso. Com a nova regra, o aviso prévio concedido pelo empregador ao profissional demitido passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa, ou seja, a partir de agora o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado tem direito aos 90 dias.
Mas a medida tem causado polêmica, para o consultor trabalhista e previdenciário da empresa Macro, Auditoria e Consultoria, Marivaldo Lacerda, este assunto não foi devidamente legislado, para ser sancionado. “A característica do aviso conflita com o aviso que tem poder de acréscimo por parte da categoria sindical. Podendo este prazo chegar a 120 dias e não somente aos 90 como foi sancionado. Portanto, terá uma demanda de reclamações, visto que conflitará com indenizações que terão um acréscimo muito alto e este custo será repassado ao produto da empresa, o que terá reflexo em todas as áreas”, argumenta o especialista.
Ele destaca ainda o aumento dos custos nas empresas, pois além da alteração na Legislação, que faz o aviso prévio indenizado sofrer incidência de INSS, há agora seu aumento proporcional ao tempo de trabalho. “O aviso integra o tempo de serviço para cálculo do 13º salário e férias proporcionais indenizadas, e um aviso de 90 dias teria acréscimo de três doze avos de férias e 13º salário”, ressalta o executivo da Macro Auditoria.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Outro ponto que Lacerda ressalta é que os funcionários antigos passam a ter um alto custo para a empresa, mesmo a empresa repassando este custo ao seu produto, deixará de ser uma mão de obra interessante. “Muito se fala a respeito do aumento do prazo do aviso prévio, para dar estabilidade ao empregado. Só que não se trata somente de estabilidade e sim de uma ferramenta que o empregado usará como estabilidade no decorrer de seu tempo de registro”, defende o especialista, que comenta que estão esquecendo de que este setor no Brasil não sabe lidar com o chamamos de estabilidade e pode vir a ser muito prejudicial com a recolocação da mão de obra no mercado de trabalho.
Contratações pós-lei
Para a presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Elaine Jinkings, a nova regra não inibirá as novas contratações já que muitas empresas já estavam cientes que a novidade poderia logo virar lei. E com relação ao trabalhador se sentir prejudicado, ela ressalta que a legislação dá todo o respaldo para que isso não aconteça e se isso houver, ele pode entrar com uma reclamação de assédio moral.
Já a funcionária pública Jezi Alecrim, acredita que a mudança na lei foi uma medida fútil do governo, que deveria ter considerado as duas partes, patrões e trabalhadores, e de que forma isso os afetaria. “Isso vai prejudicar não somente os empresários, mas todo mundo, pois os altos custos trabalhistas podem refletir no preço dos produtos”, opinou.
E o empresário Marcos Lima frisa que para os comerciantes essa alteração na lei pode impactar na geração de empregos no Brasil, já que os novos encargos podem prejudicar novos investimentos e contratações, e ainda estimular a informalidade.







