Lei do Inquilinato ainda não pegou no AM

Em: 11 de abril de 2010
Após as polêmicas alterações na lei do Inquilinato (12.112/2009), corretores e imobiliárias de Manaus ainda estão aguardando a lei pegar
Após as polêmicas alterações na lei do Inquilinato (12.112/2009), corretores e imobiliárias de Manaus ainda estão aguardando a lei pegar

Após as polêmicas alterações na lei do Inquilinato (12.112/2009), corretores e imobiliárias de Manaus ainda estão aguardando a lei pegar. O diretor de comunicação do Creci-AM (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Amazonas), Khaled Ahmed Jr., considera que toda alteração na lei é vista com muita dúvida e desconfiança. Para ele, é preciso dar um tempo para ver como a Justiça irá se posicionar. Uma das alterações mais discutidas é a questão do fiador. As mudanças agilizam as ações de despejo do inquilino e dão ao fiador o direito de desistir das suas obrigações durante o contrato, sendo necessária apenas uma notificação por escrito e 120 dias até a total desvinculação do mesmo. Se o locatário não conseguir apresentar outro fiador no prazo de 30 dias ou oferecer outra garantia, o locador pode exigir a saída dele em apenas 15 dias, em caso de inadimplência.

Projeto de lei

Além disso, desde novembro de 2009, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.413/09, do deputado Vicentinho Alves (PR – TO), que sugere proibir que o bem de família do fiador seja penhorado para pagar dívidas referentes a contratos de aluguel. Essa é a única exceção à lei da Impenhorabilidade (8.009/1990), que julga que o único bem da família só pode ser penhorado em caso de dívida em contratos de aluguel. O que vai de encontro ao direito fundamental do cidadão à moradia. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas já causa polêmica no mercado imobiliário e entre os juristas. Pois, se for votado, os contratos de fiadores com apenas um imóvel serão invalidados, o que causará uma grande mudança no mercado de locação. “As pessoas irão preferir o financiamento imobiliário, já que os juros estão caindo e as ofertas, subindo”, analisou o gerente administrativo da Procasa Imobiliária, Evandro Gomes.
A advogada e professora universitária, Márcia Medina, alerta para o fato de a Justiça já vir se pronunciando a respeito. “Há muitas chances desse projeto se tornar lei. A lei só ratificaria o que os tribunais já vem fazendo. O direito à moradia é superior a qualquer débito”, explicou.

Segundo o Creci/AM, maioria dos contratos tem fiador

De acordo com o diretor de comunicação do Creci-Manaus, a maioria dos contratos para aluguel residencial é realizada com fiador, mas essa prática está cada vez mais difícil. “É complicado para uma pessoa que se muda para a cidade conseguir um fiador, sem conhecer ninguém. O seguro-fiança tem juros de 4%, bem mais baixos em relação aos 15% de um cheque especial, por exemplo, e dá a garantia que locador e locatário precisam. Na minha opinião, o fiador é uma figura que deixará de existir”, previu Khaled Ahmed Jr.
Segundo pesquisa divulgada em março pelo Creci-SP e referente a dezembro de 2009, os contratos com fiador na capital paulista ainda representam 51%, enquanto o caução respondeu por 31,93% e o seguro-fiança 17,19%.
O seguro-fiança é contratado pelo locatário em uma seguradora. A empresa paga o aluguel do inquilino inadimplente por até 30 meses, dependendo do plano contratado. O valor cobrado pelo produto costuma ser de, no mínimo, um aluguel por ano e pode ser dividido em até 12 parcelas. No entanto, mesmo que o inquilino não fique inadimplente, os valores não são devolvidos no final do contrato.
Já o cheque-caução é um depósito que deve ser feito em uma conta conjunta aberta do proprietário com o inquilino. Os depósitos, no entanto, não podem ser maiores do que três vezes o valor do aluguel. Nesta modalidade, o inquilino inadimplente também está sujeito a uma ação de despejo e execução. A vantagem é que ao devolver as chaves, ele tem direito a resgatar o valor total do caução. Se o proprietário se recusar a devolver, ele pode processá-lo para receber o dinheiro de volta.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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