Licença ambiental para rodovias, portos e petróleo tem novas regras

Em: 31 de outubro de 2011
O governo federal publicou as novas regras para o processo de licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás, rodovias, portos e linhas de transmissão
O governo federal publicou as novas regras para o processo de licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás, rodovias, portos e linhas de transmissão

O governo federal publicou as novas regras para o processo de licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás, rodovias, portos e linhas de transmissão. Entre as mudanças estão o tratamento diferenciado aos projetos de acordo com o potencial de impacto ambiental e critérios mais claros para a definição de obras de alto e baixo impacto no meio ambiente.
Segundo o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Curt Trennepohl, as medidas foram tomadas para garantir maior segurança jurídica na análise dos processos e atender ao dinamismo do crescimento brasileiro. “Estamos trazendo o Ibama para a celeridade necessária sem perder a qualidade nos estudos e licenças”.
As rodovias federais que não têm licença ambiental porque foram implementadas antes da atual legislação ambiental deverão ser regularizadas em um prazo de até 20 anos. O cronograma dará prioridade às estradas de maior tráfego ou as que oferecem mais riscos de acidentes. As obras feitas dentro da faixa de domínio de rodovias que já possuem licença de operação não vão precisar de um novo licenciamento, apenas comunicação ao Ibama.
Em relação à área de petróleo e gás as novas regras, que valem para a exploração em alto-mar (offshore), preveem procedimentos e licenciamentos diferenciados por causa da sensibilidade ambiental (medida pela distância da costa), profundidade e riqueza ambiental. Também vai permitir o licenciamento por polígono, quando ocorrem diversas perfurações em um mesmo local, e o aproveitamento de estudos já feitos sobre as mesmas áreas em licenciamentos futuros.
A regularização dos portos vai permitir o licenciamento de intervenções de rotina, como dragagens de manutenção e aprofundamento de canais. Hoje 35 portos da Companhia Docas federais operam sem licença. Os portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720 dias para concluir os estudos necessários. O Ibama terá mais 120 dias para a análise dos processos de licenciamento. No caso das linhas de transmissão, o licenciamento será definido segundo o grau de impacto na região em que serão implantadas.
Outra mudança estabelecida pelas portarias publicadas na sexta-feira está o prazo de 90 dias para que órgãos como a Funai (Fundação Nacional do Índio), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a Fundação Palmares e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) se manifestem sobre estudos de impacto ambiental de obras em licenciamento do Ibama. Atualmente, não há prazo definido para que esses órgãos se manifestem.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as mudanças não significam uma flexibilização do licenciamento ambiental, mas sim a unificação das regras. “O que fizemos foi definir novos prazos e ritos para as instituições federais envolvidas no processo de licenciamento ambiental”, disse.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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