O comércio do Amazonas e de outros Estados ganham mais segurança jurídica com a portaria que acaba de ser baixada pelo governo federal autorizando o segmento e suas atividades afins a funcionarem aos domingos e feriados em todo o País. Segundo o presidente da CDL Manaus (Câmara dos Diretores Lojistas de Manaus), Ralph Assayag, a cidade já vem, porém, operando o setor de vendas no varejo e prestação de serviços em horários especiais há pelo menos cinco anos ou mais. E a decisão, portanto, não é novidade e terá pouco impacto na região em termos de operacionalização comercial.
De acordo com Assayag, duas liminares impetradas e com decisões favoráveis na Justiça e uma série de negociações junto aos sindicatos da categoria permitiram que o comércio varejista de Manaus funcione sem restrições (de dias e horários) há bastante tempo. “Na realidade, em relação a outros Estados do País, nos antecipamos em operar o setor com esse diferencial e seguindo as necessidades de cada estabelecimento”, explica Ralph Assayag. “É o caso de shoppings, postos de gasolina, lojas de conveniência etc”, acrescenta. Mesmo assim, o líder empresariail admite ver como uma medida assertiva a portaria assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ampliando de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados e, desta vez, beneficiando o comércio e atividades ligadas ao turismo.
“A decisão beneficia principalmente os segmentos do Sul e Sudeste, que antes enfrentavam restrições para operar com horários diferenciados. Com a determinação, agora todo o segmento do País ganha mais segurança jurídica para exercer suas atividades”, acrescenta Assayag. Hoje, o comércio varejista registra pelo menos 36 mil estabelecimentos em operação só em Manaus. E o número de trabalhadores empregados no setor só na capital chega a aproximadamente 360 mil, mais do que o triplo da mão de obra em atividade atualmente no PIM (Polo Industrial de Manaus). Os dados são da CDLM-AM e do Sindicato dos Varejistas do Amazonas.
Fim das convenções
Antes, o setor comercial varejista dependia de convenções coletivas junto aos sindicatos da categoria e de legislações municipais para funcionar aos domingos e feriados. Agora, com essa abertura, caem as exigências e as empresas estão livres para operar em horários especiais, desde que atendam à Constituição e às normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), adaptando o funcionamento às suas necessidades e com equipes trabalhando em horários especiais.
“O principal objetivo da portaria é fomentar o emprego e dar plena liberdade aos empresários para ampliarem os seus horários de serviços”, diz o presidente do Sindicato dos Varejistas do Amazonas, Teófilo Gomes. Segundo ele, embora as empresas ganhem liberdade para funcionar em horários especiais, devem atender à legislação quanto à carga de trabalho dos funcionários – no máximo de seis horas diárias e revezamento de equipes. E ainda (no máximo) com duas horas-extras diárias. “Quem tiver equipe para trabalhar, pode funcionar e abrir o expediente como quiser, como lhe aprouver”, acrescenta o líder sindical.
Na avaliação do setor jurídico do Sindicato dos Varejistas do Amazonas, a portaria terá maior impacto positivo nas cidades litorâneas do Brasil, onde o fluxo turístíco é muiito grande e emprega uma expressiva mão de obra no setor – o que não acontece em Manaus e no interior do Estado, já que a atividade turística da região é incipiente, extremamente sazonal e desprovida de mais profissionalização. Além disso, com a portariai, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que prevê a CLT. Outra coisa é que os empresários e as convenções coletivas de cada categoria devem atentar para normas da legislação trabalhista para evitar multas.
Apesar da permissão, os comerciantes continuam negociando com os sindicatos laborais os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados, principalmente lojas em shoppings e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis, que constumam funcionar em horários especiais. Outro detalhe é que a Constituição também prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas o descanso pode ser remanejado para outro dia da semana.







