Mantidas penas de 228 e 158 anos para responsáveis pelo massacre de Carajás

Em: 27 de agosto de 2009
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da 5ª Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao júri.
Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja (pena de 228 anos), e ao major José Maria Pereira de Oliveira (pena de 158 anos e quatro meses). Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O juiz que presidiu o tribunal do júri, no Pará, formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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