MP 507 põe em risco combate à corrupção e à sonegação

Em: 14 de outubro de 2010
Medida prevê resguardar o sigilo dos contribuintes brasileiros, por meio de punições que põem em risco a segurança funcional dos auditores da receita
Medida prevê resguardar o sigilo dos contribuintes brasileiros, por meio de punições que põem em risco a segurança funcional dos auditores da receita

As punições previstas na MP (Medida Provisória) 507/2010, que em tese tem por objetivo resguardar o sigilo dos contribuintes brasileiros, trazem consigo uma série de equívocos que põem em risco a segurança funcional dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e a eficiência do trabalho de combate à sonegação no país.
Considerando-se que, hipoteticamente, uma empresa sob fiscalização apresente seus dados fiscais à RFB, mas, por algum motivo, não inclua os contratos firmados com alguns clientes. Ao aprofundar a investigação, o Auditor-Fiscal responsável pela fiscalização observa a relação contratual desse escritório com outros contribuintes além dos citados nos dados apresentados.
Em uma situação como esta, é natural que o Auditor verifique os dados desses clientes para identificar se houve algum pagamento em favor da empresa. Ou seja, pessoas que não estão diretamente envolvidas na investigação terão seus dados verificados. Note-se que entre os clientes da hipotética empresa podem estar deputados, senadores, governadores ou outras pessoas que a administração considera como “politicamente expostas”.
O fato é que, como a MP 507 não define o que é acesso imotivado, e ao investigar um possível caso de sonegação de impostos, o Auditor-Fiscal ficará exposto e suscetível a punições que vão até a demissão. Na avaliação do Sindifisco Nacional, o acesso da autoridade fiscal a dados sigilosos não pode ser restringido, pois faz parte do instrumental de trabalho do Auditor no combate à corrupção e à sonegação. A restrição ao acesso equivale a se privar um policial de utilizar sua arma para combater o crime. Deve-se partir do pressuposto de que a informação obtida em razão do sigilo não sairá da RFB. Mas se sair, não se trata de acesso imotivado, trata-se de vazamento, caso previsto com punição de demissão.
O que não se pode é, a título de coibir um tipo de conduta que se conta nos dedos – e que pode e deve ser energicamente coibida a partir de instrumentos já existentes na legislação – colocar em risco de demissão milhares de Auditores que diariamente tem por dever de ofício checar informações fiscais de contribuintes. E, de quebra, fragilizar a própria fiscalização, facilitando a vida de corruptos e sonegadores. Os defensores da lei e do Estado de Direito dessa história somos nós, que defendemos a sociedade de corruptos e sonegadores. Não podemos admitir sofrer tratamento de bandidos por parte do Estado que defendemos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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