MP recomenda fiscalização interna

Em: 1 de agosto de 2016
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A PRE-AM (Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas) recomendou aos órgãos públicos que exijam dos servidores públicos licenciados para concorrer às eleições a comprovação de que foram escolhidos em convenção partidária e de que o registro da candidatura foi requerido à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. Os órgãos públicos devem também fiscalizar se o servidor licenciado efetivamente participou da campanha eleitoral, inclusive analisando os valores gastos declarados pelo candidato e os votos obtidos por ele.
Em caso de inexistência de registro de candidatura, as entidades públicas devem apurar disciplinarmente a conduta dos servidores. Se houver indícios de candidaturas fraudulentas, além da apuração disciplinar, o caso deve ser comunicado ao Ministério Público para apuração criminal e de improbidade administrativa.
O servidor público que pretende concorrer às eleições deve se desincompatibilizar do cargo público três meses antes da eleição, conforme a Lei Complementar nº 64/90. A desincompatibilização só é permitida, de acordo com entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando o servidor exerce suas funções no mesmo município em que pretende concorrer, devendo ser examinada, caso a caso, a sua indispensabilidade.
Fraude e improbidade administrativa – O procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, destaca que as candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, em licença remunerada, sem o engajamento efetivo em campanhas, com despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias e votação ínfima, são consideradas fraudulentas. “Elas configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública”, afirmou o procurador.
A recomendação da PRE/AM orienta os órgãos públicos que, caso já tenham autorizado o afastamento do servidor sem observar os pontos indicados pelo Ministério Público, promovam a revisão do ato administrativo que concedeu a licença.
A PRE/AM encaminhou a recomendação aos secretários estaduais e municipais das áreas de Segurança Pública, Administração, Educação e Saúde do Amazonas, ao comandante-geral da Polícia Militar, ao delegado-geral da Polícia Civil, aos reitores das universidades e instituições de ensino federais e das universidades estaduais sediadas no Amazonas. Outras entidades públicas devem receber a recomendação posteriormente. A medida também foi comunicada ao CAO Eleitoral (Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais), do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), sugerindo que os órgãos e entidades públicas sediados nos municípios do interior do Estado também sejam orientados quanto ao conteúdo da recomendação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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