1-Qual é a nova Lei das S.A.’s?
R: fim do “jeitinho brasileiro” nos balanços das empresas de capital aberto foi decretado pela nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei das SA’s, aprovada em 28 de dezembro do ano passado e já sancionada pelo presidente Lula, depois de oito anos em tramitação. Para o auditor Domingos Teixeira, professor de direito tributário da PUC Minas, a Lei 11.368 corrige brechas da legislação antiga, que permitia à empresa de capital aberto reter parte dos lucros, jogando-os na rubrica da conta de lucros acumulados. “A partir de agora, o acionista passa a receber mais dinheiro. Não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse”, observa, nesta entrevista ao Estado de Minas. Segundo Teixeira, a nova lei também é dura com as sociedades de grande porte, que faturam acima de R$ 300 milhões e terão de tornar seus números mais transparentes. “As controladoras de montadoras de veículos e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como holdings, terão de abrir os seus números e prestar contas à sociedade”, afirma o auditor. Ele alerta que algumas normas devem ser obedecidas desde já, sob o risco de a empresa ser obrigada a reapresentar o balanço. “Uma delas é incluir no balanço anual os efeitos da lei, em notas explicativas, indicando os seus efeitos e se possível apresentando os cálculos”, afirma.
2-Qual é o impacto da chamada Lei das SA’s para o cidadão comum, na pessoa dos acionistas das empresas de capital aberto?
R:Para o cidadão comum, o efeito da nova lei é sentido basicamente sobre os dividendos. As mudanças que ocorreram afetam o lucro da empresa e, portanto, a distribuição de dividendos. A primeira mudança é que a empresa terá de distribuir todo o lucro, ficando impedida de usar a possibilidade da lei anterior que permitia reter os lucros jogando-os na rubrica ‘conta de lucros acumulados’. Isso obriga a empresa a, de fato, distribuir todo o lucro, exceto aqueles em que é legalmente permitido reverter em investimentos e outros. A partir de agora, o acionista vai passar a receber mais dinheiro e não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse. A outra mudança no dividendo é a forma de reconhecer os juros embutidos nos valores a pagar e a receber que, agora, terão de ser reconhecidos pelo preço à vista na data da publicação do balanço.
3-O que isso significa para o acionista, na prática?
R:Que o lucro dele pode aumentar ou diminuir. Se os valores a receber a prazo forem maiores do que o passivo, o seu dividendo irá diminuir. Mas, para dizer se o lucro de alguma empresa irá crescer ou encolher com a Lei das SA’s, vai depender de saber se antes o seu balanço continha distorções. A nova legislação corrige deficiências da anterior na apuração dos dividendos e na publicação dos resultados.
4-A regra vale para todas as empresas?
R:Para todas as sociedades anônimas abertas e fechadas, inclusive as sociedades de grande porte, com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos de R$ 240 milhões, que também terão de elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a nova lei.
5-Como as grandes empresas faziam até agora?
R:Não faziam nada. Os resultados dessas empresas agora, inclusive para fins fiscais, vão ter de seguir a lei do país. Com isso, as empresas de grande porte se inserem no mercado em função da responsabilidade que têm com seus empregados, sócios e com a sociedade de um modo geral. Com isso, as controladoras de montadoras de veículos, grupos de empresas e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como as holdings, terão de abrir os seus números e serão auditadas por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O defeito da lei é não ter contemplado a obrigatoriedade dessas empresas de publicarem os seus balanços em uma prestação de contas à sociedade. Mas não deixa de ser um avanço.
6-Como a