Normas da Anatel dão vez ao usuário

Em: 19 de março de 2008
Texto & Economia
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O serviço de comunicação por celular, cuja hegemonia esteve nas mãos das operadoras desde quando foi implantado no Brasil, ainda nos anos oitenta, ganha agora um novo patamar a favorecer o usuário do serviço, o qual, até 12 de março, não tinha nem como reclamar dos maus serviços que às vezes lhe eram dispensados pelas operadoras.
Em vigor desde o dia 13 de março, as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) dão prazo para que a qualidade dos serviços seja melhorada e abrem novas possibilidades de otimização nos serviço.

Menos call centers
O crescimento do mercado de usuários do serviço telefônico celular apresentou crescimento de 277% nos últimos cinco anos, passando de 32 milhões de linhas instaladas para 130 milhões de usuários conectados à rede de telefonia celular, no entanto, o volume de reclamações teve expansão bem maior, atingindo crescimento de 349% no mesmo período.
A enxurrada de queixas contra o serviço via celular serviu para a agência reguladora reavaliar o excesso de poder que até então estava concentrado nas operadoras a tornar o usuário um ente passivo das decisões tomadas por aquelas em prejuízo deste.
Desta forma, a nova regulamentação oferecida para o serviço móvel celular, embora tenha prazo de 24 meses para ser atendida pelas operadoras, já dá algum alento aos usuários ao explicitar, por exemplo, que as operadoras mantenham postos de atendimento físico para regiões com mais de 200 mil habitantes, com isto, parece que os residentes nas grandes aglomerações urbanas poderão se livrar ou pelo menos reduzir o uso, daqui a dois anos, dos infames call centers e seus irritantes menus eletrônicos passo-a-passo.
As lojas das operadoras que hoje fazem apenas a habilitação de celulares estão obrigadas também a receber pedidos de rescisão do contrato de prestação de serviço, além disto, todos os pedidos devem ser arquivados e mantidos à disposição, tanto do cliente quanto da agência reguladora, pelo prazo de um ano, por meio da internet.

Mudança de operadora
Outra inovação favorável ao consumidor é a oferta de celulares desbloqueados quando a compra ocorrer a preços de mercado, ou valor por real, como o evento é denominado pela Anatel, sem a incidência de nenhum período de carência. Neste caso, o projeto das mudanças agora efetivadas pela Anatel parece que foi levado a sério pelas operadoras até mesmo antes de se tornar norma legal, já que estas estão disponibilizando os aparelhos dentro deste novo padrão já há algum tempo. Bom para o consumidor, embora a carência continue a valer no caso da aquisição ocorrer a preços promocionais ou subsidiados pela operadora. Nesta modalidade, o prazo de carência não deve superar 12 meses.
As chamadas feitas há mais de 60 dias e que sempre foram foco de discórdia entre a operadora e o assinante do serviço móvel celular, passam a ter tratamento diferenciado e a companhia é obrigada a discriminá-las em fatura separada para possibilitar a negociação do pagamento com o usuário do serviço, caso este realmente as tenha efetivado. A cobrança indevida de serviços pela operadora dá o direito de receber em dobro o valor pago pelo consumidor, acrescido de juros e correção monetária. Este ressarcimento pode ser feito em créditos pré-pagos ou na forma que o contratante do serviço o desejar. O prazo de regularização deste tipo de pendência é de trinta dias, conforme especificado pela agência reguladora.
Por falar em pré-pago, os contratantes deste tipo de serviço também foram contemplados com maior flexibilidade das normas a seu favor.
No caso da prescrição dos créditos que atormentava a maior parte dos usuários, a novidade é a obrigação, por parte das operadoras, de oferecer no mínimo opções de 90 e 180 dias. Neste segundo caso, o valor dos créditos pode ser mais elevado e a operadora fica obrigada a renovar os créditos remanescentes a cada nova recarga durante a vigência do contrato. O usuário deve ficar mais atento, então, ao prazo de contrata

Eustáquio Libório

Jornalista
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