Número de empresas que enviaram o Dirf recua 22,6%

Em: 17 de março de 2011
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal –que compreende os Estados do Norte, exceto o Tocantins– ainda aguarda o recebimento de quase 8.000 Dirf (Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte)
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal –que compreende os Estados do Norte, exceto o Tocantins– ainda aguarda o recebimento de quase 8.000 Dirf (Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A Receita Federal na 2ª Região Fiscal –que compreende os Estados do Norte, exceto o Tocantins– ainda aguarda o recebimento de quase 8.000 Dirf (Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte). O prazo para envio da obrigação tributária devida por todas as empresas e demais fontes pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) se encerrou no dia 28 de fevereiro.
O órgão informa que o atraso e omissão na entrega da Dirf prejudica o processamento regular das DIRPF (Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas). A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou com incorreções prejudica a apuração de restituição relacionadas às empresas faltantes, além de causar distorções nos cruzamentos internos e nas análises de malha de pessoas físicas e jurídicas.
Até terça-feira, 15, um total de 33.374 empresas e pessoas físicas havia entregue a Dirf. Este número é 19% menor que as declarações apresentadas em 2010, ano em que a Receita Federal recepcionou 41.251 documentos na 2ª Região Fiscal. Houve queda em todos os estados que compõem a essa área.
O Amazonas registrou recuo de 22,6 % no número de declarações recebidas este ano (8.007) se comparado com 2010 (10.343). Já no Pará, este ano foram transmitidas 13.489 declarações. Em 2010, o Estado vizinho registrou o recebimento de 17.201 documentos.
Rondônia, com 7.611 declarações recepcionadas, foi a unidade federativa da região que registrou a menor queda (7,7%) no recebimento da Dirf. Em 2010, foram recebidos 8.244 documentos.O Acre, que recebeu ano passado 2.131 declarações, este ano recebeu 1.692.
O Estado com a maior diminuição no número de declarações foi Roraima, que em 2011 recepcionou 1.462 declarações, quantidade que corresponde a 74,7 % dos 1.957 documentos recebidos em 2010. Por fim, o Amapá com 1.113 declarações recebidas, contra 1.375 do ano passado.

Multa por atraso
A Receita Federal alerta que mesmo após o prazo estipulado (no dia 28 de fevereiro), o contribuinte deve apresentar a Dirf. Neste caso, entende-se por contribuinte as empresas e as pessoas físicas que fizeram pagamentos ou creditaram rendimentos que sofreram, em qualquer mês de 2010, retenção de imposto sobre a renda na fonte.
O fisco salienta que a falta de apresentação da Dirf no prazo fixado sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.

Divergência de informações é a maior causa da malha fina no IRPF, destaca Receita

Para as pessoas físicas, as empresas do Simples e as inativas, a multa mínima será de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas que entregarão sua Dirf após o prazo, a multa mínima será de R$ 500. O pagamento será reduzido em 50% quando houver a entrega da declaração antes de qualquer procedimento de ofício. E em 25% quando a apresentação da Dirf acontecer após o procedimento de ofício, mas dentro do prazo fixado em intimação.
Os contribuintes serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da Dirf será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o Darf para pagamento da multa. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet (www..receita.fazenda.gov.br).

Diferenças de valores

Segundo dados da Receita Federal, a maior causa da malha fina da pessoa física é a divergência entre as informações sobre rendimentos na Declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e as da Dirf, seja pelas diferenças de valores ou pela ausência desta última. A entrega do IRPF, exercício 2011, começou em 1º de março e termina em 29 de abril.
A entrega da Dirf e o recolhimento do imposto devido dentro do prazo asseguram a regularidade fiscal, evitando problemas com o fisco.
O cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, fortalece o exercício da cidadania e da responsabilidade social.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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