O pacote de medidas para o crédito imobiliário anunciado pela Caixa Econômica Federal, no último dia (2), chega como reforço para o mercado. As ações que incluem implementação do registro eletrônico de escrituras, financiamento de ITBI e custas cartorárias e ampliação do acesso ao financiamento para produção de empreendimentos, devem favorecer o cenário para quem busca adquirir a casa própria.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou o compromisso da instituição de promover ações para ajudar o setor da construção civil a enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia. “São medidas objetivas para atender as demandas do segmento imobiliário, que analisamos e vimos que temos capacidade para atender matematicamente, como sempre fazemos nesta gestão”, diz o presidente. “O lançamento desse pacote de medidas traz benefícios para as empresas e para o consumidor que deseja adquirir sua casa própria”, enfatizou.
Ao menos 70% do crédito imobiliário do país é liderado pela Caixa. E o aumento na demanda por imóveis seguiu o fluxo mesmo durante a pandemia que teve como aliada o uso de plataformas digitais para venda de imóveis o que traduziu um um volume de movimento relevante para o mercado.
Os estímulos anunciados pela instituição, foram recebidos com bastante entusiasmo pelo mercado imobiliário. O diretor da Comissão da Indústria Imobiliária da Ademi, Henrique Medina, destaca sobre a possibilidade que a Caixa está permitindo ao embutir a inclusão das despesas cartorárias, ITBI e o registro no percentual financiado do imóvel, que agora também poderão ser financiados. “É um percentual relevante que varia de 3.3% até 5% do valor do imóvel. O cliente tinha que pagar à vista essas taxas para poder adquirir o imóvel”.
Para ele certamente vai ter uma quantidade muito maior de clientes que vão ter a possibilidade de comprar o seu primeiro imóvel. Isso porque muitos tinham uma quantidade reduzida de recurso para dar de entrada, e o valor precisa ser pago ao incorporador. Com isso, acaba limitando o financiamento, além das prestações dos meses seguintes. “Com a iniciativa o cliente só deve pagar a entrada inicial. O restante das despesas ele pode incluir no percentual financiado do imóvel junto à Caixa”.
Ele considera uma iniciativa inédita que vai ajudar muito, não só o cliente que não tinha esse recurso para garantir o financiamento, mas também o consumidor que possuía esse dinheiro para os custos e agora, pode optar se quer ou não financiar.
Conforme o anúncio do presidente da Caixa o limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%. O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra.
Atualmente, essas despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.
Outro ítem no bojo dos incentivos, está o registro eletrônico para contratos pessoa física de empreendimentos financiados na Caixa com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento.
“O registro de contrato de financiamento hoje precisa seguir todo um fluxo, entre a Caixa, a incorporadora e o cartório. Isso leva cerca de 45 dias para conseguir consolidar tal registro. Agora, através de uma centralizadora que vai fazer o comando de todos esses trâmites. Esse processo vai agilizar muito”, detalha Medina.
A Caixa estima que agora toda a operação leve, em média, 5 dias. A adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 de julho.
“O cliente vai conseguir efetivar a sua aquisição de uma forma mais rápida e vai ser muito bom para o incorporador que vai receber esse dinheiro do financiamento também com uma velocidade maior”.
CNJ
Na última sexta-feira, o corregedor nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, suspendeu esse procedimento de registro eletrônico por entender que precisa de um pouco mais de esclarecimento de quem paga eventualmente essa despesa. E solicitou cinco dias para que a Caixa possa explicar de uma forma mais detalhada.
No entendimento do mercado é um benefício não só para o cliente como também para o incorporador “e certamente após esse esclarecimento da Caixa o CNJ deve liberar novamente a suspensão e esse novo processo deve ocorrer normalmente, assim esperamos”, afirmou o diretor da Comissão da Indústria Imobiliária da Ademi, Henrique Medina.
Outras medidas
Medidas para Pessoa Jurídica:
O pacote traz como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos.
As outras medidas para PJ são a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais.
A expectativa da Caixa é contratar 1.280 novos empreendimentos, o que representa 156 mil novas moradias e 485 mil empregos diretos e indiretos.
Ações para Pessoa Física em 2020
A Caixa divulgou diversas medidas para pessoa física neste ano. Entre as principais estão a pausa de 120 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, o prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e a renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Caixa no Crédito Imobiliário:
A carteira de crédito ampla da CAIXA possui 5,46 milhões em contratos que somam R$ 478,4 bilhões. No primeiro semestre de 2020 as contratações alcançaram a marca de R$ 48,2 bilhões, que representa um crescimento de 21,73% em relação ao mesmo período do ano passado. No mês de junho, a CAIXA atingiu o volume de R$ 11,1 bilhões em financiamentos habitacionais, mantendo a liderança no mercado imobiliário.
Balanço da pausa no crédito imobiliário:
Até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. Durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato.







