Pequenas empresas ganham mais tempo para decidir sobre o Simples Nacional

Em: 29 de setembro de 2026

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam folêgo para analisarem o melhor modelo de apuração de seus impostos a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária sai definitivamente do papel. O prazo final para a escolha do Simples Nacional puro – todos os impostos na guia unificada – foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. Essa opção poderá ser cancelada no Portal do Simples Nacional entre 3 e 20 de novembro.

Já o prazo final para a opção de apurar e recolher a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, conhecido como Simples Nacional híbrido, foi adiado para 30 de outubro. Agora, o período para desistir desse modelo vai de 3 de novembro a 20 dezembro. Até lá, a alíquota da CBS já terá sido fixada, dando tempo para que pequenos empresários façam contas para definir se vale a pena ou não migrar para o modelo híbrido.

Os novos prazos estão previstos na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 194, publicada em edição extra do Diário Oficial dia 28 de outubro, dois dias antes do prazo final para a escolha dos modelos.

O adiamento do prazo de desistência do Simples híbrido até que a alíquota da CBS seja conhecida já tinha sido anunciado pelo Secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, faltando apenas um ato normativo para oficializar a prorrogação.

Na avaliação de Gabriel Rizza Ferraz, advogado e especialista em Políticas Públicas, o novo calendário dá mais fôlego tanto para a opção pelo modelo híbrido, agora até 30 de outubro, quanto para o cancelamento, entre 3 de novembro e 20 dezembro. Ele lembrou que a alíquota de referência da CBS só será fixada pelo Senado até 15 de dezembro, a partir do cálculo que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve entregar até 30 de outubro.

“O ponto positivo é que, com a janela de cancelamento indo até 20 de dezembro, o optante do Simples poderá conhecer a alíquota antes de bater o martelo”, disse.

Balanço

No último balanço preliminar sobre as adesões divulgado pela Receita Federal (28/09), 370,5 mil pequenos empresários haviam escolhido o Simples Nacional puro, sendo 238,4 mil pedidos indeferidos pelo fisco. Segundo a Receita, os contribuintes nessa situação estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências.

Fizeram a opção pelo Simples Nacional híbrido 586,6 mil empresas. Embora o número de adesões a esse modelo seja maior no momento, representa menos de 7% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional, pelos cálculos do especialista. “Com o baixo nível de adesão ao modelo híbrido às vésperas do prazo original, ficou claro que faltavam tempo e informação para uma decisão tão relevante”, avaliou.  

De acordo com Rizza Ferraz, o possível ganho do regime híbrido está no crédito sobre insumos, que pesa pouco em atividades intensivas em folha, como boa parte do setor de serviços, que representa mais da metade (54%) das empresas do Simples Nacional. “E o no B2B, o que conta para avaliar o fornecedor é o preço líquido, sem IBS e IBS”, explicou.

Devem estar atentas ao prazo de 1º de setembro a 15 de outubro as empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir a partir de janeiro de 2027, recolhendo todos os impostos pela guia única. Aquelas que já estão enquadradas no regime simplificado dessa forma não precisam realizar nova opção para permanecer. As informações são do DC.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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