A recente publicação da medida provisória 449 perdoa dívidas de até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. A nova medida beneficia 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
O advogado tributarista da Peixoto e Cury Advogados, Fábio Alexandre Lunardini, explicou que este perdão vale para os débitos vencidos até dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança.
Facilidades para quitação
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento. “O governo não está dispensando o pagamento nestes casos, mas estabeleceu facilidades para a quitação. Se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas num prazo de seis a 60 vezes”, afirmou o especialista.
O tributarista explicou que no pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 vezes, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. “Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica, alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal”, disse o advogado.
Fábio Lunardini orienta os contribuintes a consultarem a Receita Federal ou um advogado especializado em direito tributário para saber como quitar suas pendências. “É preciso levantar os débitos, pois não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos”, explicou.
O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar, em breve, instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso.







