As normas para elaboração de forma artesanal de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Amazonas serão alteradas a partir do projeto de lei (PL) do deputado estadual Adjuto Afonso (PP) apresentado, nesta quarta-feira (27), no plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A normatização altera a redação do parágrafo 3º, artigo 4º da lei 3.245, de 08 de maio de 2008, e define que o leite utilizado como matéria-prima deverá ser pasteurizado ou confeccionado a partir do leite integral, fresco ou cru, retirado e beneficiado na propriedade que mantenha a atividade pecuária leiteira, cumprindo as normas de higiene sanitária previstas nesta lei.
Adjuto explicou que a alteração do PL visa adequar a legislação à realidade local, uma vez que a norma vigente impede a produção do queijo artesanal a partir do leite cru, baseado no modelo americano, que determina a pasteurização desse produto para as grandes indústrias.
“A lei anterior permite às grandes indústrias se sobressaírem em relação aos pequenos. Já com esta alteração, haverá tratamento igualitário para o segmento industrial, tratando o pequeno produtor artesanal da mesma forma que as grandes empresas”, defendeu Afonso.
PL de Afonso estabelece normas para alimentos
Em: 1 de abril de 2013
As normas para elaboração de forma artesanal de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Amazonas serão alteradas a partir do projeto de lei (PL) do deputado estadual Adjuto Afonso (PP)
Redação
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