Os planos de saúde adquiridos por pessoas físicas em contratos a partir de janeiro de 1999, foram reajustados com teto de 6,76%. A alteração foi concedida pela ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar) e vigora desde a última sexta-feira, 30 de abril. O reajuste é valido para planos médico-hospitalares individuais e familiares, os chamados planos novos. O aumento afetará 6,5 milhões de pessoas, 12,4% dos usuários de planos de saúde no Brasil, que chegam a 52 milhões de clientes.
A elevação de preços dos planos de saúde foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) do último dia 27 e será aplicada paulatinamente durante os próximos 12 meses. O repasse sobre as mensalidades obedecerá à data de aniversário do contrato do beneficiário. A elevação da tabela também será utilizada nos planos adaptados à Lei 9.656/98, que trata de planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde. O reajuste é o maior desde 2006 e supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que registrou 5,61% pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Para compreender como funciona o reajuste na prática, considere um cliente com plano no valor de R$ 100 mensais, com aniversário de contrato no quinto mês deste ano. Em maio a operadora do plano solicita o aumento da mensalidade junto à ANS, sendo que os boletos de abril e maio continuam inalterados. A mensalidade de junho será de R$ 113,52, pois terá duas taxas. Estas taxas são sobre os meses de maio e junho, no valor de R$ 6,76 cada. Em julho o cliente receberá um novo boleto no valor de R$ 106,76, que será sua nova mensalidade até que ocorra uma nova alteração.
A dona-de-casa Graciete Santos da Silva, 56, cliente da operadora de planos de saúde Unimed , recebeu a fatura do mês de maio já com aumento. Sua última mensalidade com o valor antigo, referente ao mês de abril, foi no valor de R$ 92,66. A fatura deste mês está alterada, passando para R$ 98,47 e representa elevação de 5,9%. “Eu já esperava esse aumento por ter visto na televisão, mas a Unimed não tinha avisado nada”, reclamou a usuária do plano.
Segundo a assessoria de comunicação da Unimed, o caso de Graciete não se enquadra no perfil do índice de 6,76% da ANS, pois o plano dela é calculado pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado). “A dona Graciete teve a mensalidade alterada em 5,9%, abaixo do índice do IGPM, que no período ficou em 6,27%”, explicou Júlio César, responsável pela comunicação da operadora no Amazonas.
Alteração está no limite do custo do serviço
O presidente da Unimed Amazonas, Asdrúbal Melo, diz que “a alteração de tarifa que a ANS nos autoriza está no limite do custo dos nossos serviços, nos obrigando a repassar o teto do reajuste”. Ele anuncia ainda que até o fim deste ano, o hospital localizado na Avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, ganhará 26 apartamentos, além da ampliação da ala infantil do pronto-socorro.
Aos clientes com planos dentro do período designado pelo órgão regulador, a Unimed utiliza o teto oferecido pela agência. A empresa possui 280 mil beneficiários de planos de saúde no Estado do Amazonas, entre pessoas físicas e jurídicas.
A empresa HapVida, com 60 mil usuários no Estado, reajustou a tabela de 2008 em 5,46%, abaixo do valor máximo, segundo a diretoria de marketing da operadora. Porém, no aumento para os contratos assinados depois de janeiro de 2009, o índice continua o mesmo teto fixado pela ANS.
Considerando os últimos nove anos, o maior índice registrado foi de 11,75% em 2004. No outro extremo da tabela está o ano de 2000, que registrou 5,42 pontos percentuais.
A metodologia utilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é a mesma desde 2001 e é baseada na estatística dos reajustes dos planos coletivos. Para o cálculo do reajuste 2009, também foram levados em consideração a variação relativa à maior oferta e utilização de serviços de saúde a partir da vigência da Resolução Normativa nº 167 de 09/01/2008, que revisou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O resultado do cálculo é o teto de 6,76% aplicado a partir deste mês. Os clientes de planos de saúde que tiverem dúvidas podem ligar para a agência reguladora ANS, no 0800-701-9656 ou acessar o site www.ans.gov.br.
Hospitais reclamam do valor recebido
Em contrapartida ao preço que as empresas de planos de saúde cobram dos clientes, os hospitais que prestam serviços para estas empresas não sentem diferença financeira. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde do Estado do Amazonas, Dr. Mariano Brasil Terrazas, explica a atual situação dos hospitais. “Os hospitais e clínicas que prestam serviços para as operadoras de planos de saúde continuam recebendo o mesmo valor, mesmo com os sucessivos aumentos nas mensalidades dos usuários”.
Terrazas diz ainda, que o custo da diária que as operadoras pagam por UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para os hospitais, é o mesmo que o SUS (Sistema Único de Saúde) utiliza na contratação de clínicas médicas particulares. “O preço pago pelo SUS, é considerado o menor do mercado, sendo o mesmo que as operadoras nos oferecem. Isso torna quase inviável fazer novos investimentos”, completa.
Etapas do aumento
1 – As empresas e demais representantes de contratos coletivos negociam junto a operadoras os índices de reajuste dos planos. E as operadoras comunicam à ANS os reajustes aplicados aos planos coletivos.
2 – A Agência calcula o índice de reajuste para os planos e repassa os valores para a empresa que solicitou.
3 – Entre os meses de maio e abril, as operadoras solicitam à ANS autorização para aplicação do índice estipulado pela agência. E para a autorização ocorrer, as operadoras de planos de saúde têm que estar com todas as obrigações legais atualizadas.
4 – Após obter a autorização, a operadora envia o boleto com as seguintes informações: o valor do aumento, o número do ofício autorizativo da agência, nome, código e número de registro do plano; além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
5 – O reajuste deverá ser aplicado com base na data de aniversário do contrato, respeitando-se o princípio da anualidade. E as cobranças retroativas só poderão ser feitas referentes há até dois meses.







