A Delegacia da Receita Federal em Manaus alerta que o prazo de entrega da DCide-Combustíveis vence hoje. A declaraçao refere-se a Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Na declaração, devem constar as informações sobre a apuração referentes ao primeiro mês de 2013. São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
De acordo com o órgão federal, o documento deve ser enviado como arquivo virtual através do site www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.
Prazo final para entrega da DCide-Combustíveis
Em: 25 de janeiro de 2013
A Delegacia da Receita Federal em Manaus alerta que o prazo de entrega da DCide-Combustíveis vence hoje. A declaraçao refere-se a Dedução
Redação
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