Prazo para anistia não será prorrogado

Em: 29 de outubro de 2012
Medida beneficia 14.405 contribuintes, com 88.027 débitos em aberto que somam R$ 8 bilhões no Amazonas
Medida beneficia 14.405 contribuintes, com 88.027 débitos em aberto que somam R$ 8 bilhões no Amazonas

Os prazos para adesão à lei nº 3.823/2012 que concede anistia de juros e multas para pendências relativas ao ICMS -inclusive os débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho deste ano, não serão prorrogados. A medida do governo estadual pode beneficiar 14.405 contribuintes que possuem 88.027débitos em aberto,cujo montante é de 8 bilhões de reais. A informação foi dada pelo secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Isper Abrahim Lima.
A Sefaz/AM montou um cronograma de pagamento que concede 100% de dispensa das multas punitiva e de mora, além de 50% de redução dos juros de mora para quem fizer o recolhimento integral até 31 de outubro. Quem preferir efetivar o pagamento à vista em 30 de novembro, contará com 95% de redução das multas e 45% dos juros.
Outra possibilidade de quitação da dívida é o parcelamento. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em 12 parcelas, por exemplo, terão redução de 90% sobre as multas e 40% sobre os juros. Se a opção for 24 parcelas, 85% de desconto sobre as multas e 35% sobre os juros. Conforme a lei, é possível dividir o pagamento em até 60 parcelas.

ITCMD

Os contribuintes que têm pendências em aberto do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também são beneficiados com a lei, nos casos de doações, ocorridas até 30 de junho de 2012.
A Sefaz/AM dispensa integralmente as multas e juros, desde que o valor correspondente ao imposto seja pago integralmente até 31 de outubro. Se o pagamento do ITCMD ocorrer no dia 30 de novembro, haverá 90% de redução na multa e nos juros. O parcelamento também pode ser feito em até 12 parcelas. A solicitação e o pagamento da guia referente a quitação da dívida ou primeira parcela tanto do ICMS quanto do ITCMD devem ser feitos até o dia 30 de novembro na própria página da secretaria na internet, www.sefaz.am.gov.br.
A secretaria também disponibiliza orientação aos contribuintes na Central de Atendimento, localizada no prédio Ozias Monteiro que fica anexo à sede da Sefaz, na avenida André Araújo, nº 150, Aleixo, no horário das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones da Central 2121.1932, 2121.1683, 2121.1866 ou na Dívida Ativa, 3231.1920.

Remissão

O Estado do Amazonas, por meio da Sefaz/AM também concede remissão (perdão total da dívida) do ICMS no caso de antecipação, por extrato de desembaraço, que tenha sido expedido até 31 de janeiro deste ano, cujo valor atualizado em setembro de 2012, não ultrapasse a quantia de R$ 1.000,00. A medida beneficia 11.852 contribuintes de todos os municípios do Estado.
A remissão também se estende ao ICMS por antecipação, por processo protocolado na secretaria, cujo pedido de retificação ou cancelamento de extrato de desembaraço tenha sido solicitado até 31 de janeiro deste ano. A condição é que o valor atualizado em setembro de 2012 não ultrapasse R$ 10.000,00.
Os Autos de Infração e Notificação Fiscal lavrados até 31 de janeiro de 2012, atualizados, em setembro deste ano, até R$ 10.000,00 também serão perdoados.
Os impostos referentes a ICMS de Estimativa, vencidos até 31 de janeiro de 2012, cujas parcelas não excedam R$ 500,00 e cujos pedidos de impugnação, protocolados na secretaria até 31 de janeiro, no valor máximo de R$ 5.000,00 (atualizado em setembro deste ano) também serão extintos do sistema.
A lei nº 3.823/2012 irá beneficiar com a remissão 15.150 contribuintes que não precisaram entrar com processo na secretaria para que a dívida seja cancelada. O sistema da Sefaz/AM realiza o processo automaticamente de extinção do débito daqueles que se enquadram nas exigências da lei.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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