Prazo para consumidor guardar comprovantes pode cair para 2 anos

Em: 19 de março de 2009
Segue para votação no Senado o projeto de lei 2.040/03, que diminui o prazo em que as empresas podem solicitar comprovantes de pagamentos dos serviços prestados. De acordo com o projeto, esse prazo passa de cinco para dois anos
Segue para votação no Senado o projeto de lei 2.040/03, que diminui o prazo em que as empresas podem solicitar comprovantes de pagamentos dos serviços prestados. De acordo com o projeto, esse prazo passa de cinco para dois anos

Segue para votação no Senado o projeto de lei 2.040/03, que diminui o prazo em que as empresas podem solicitar comprovantes de pagamentos dos serviços prestados. De acordo com o projeto, esse prazo passa de cinco para dois anos.
De autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta entrou na pauta da Câmara em 2003, sob a justificativa de que muitas empresas que prestam serviços básicos, como de água, luz, gás, energia, esgoto e telefonia fixa, solicitam aos consumidores comprovantes de pagamento dos serviços prestados muitos anos depois. No entanto, essa solicitação é, muitas vezes, de acordo com o deputado, motivada pela desorganização da empresa.
No projeto, o deputado afirmou que, “mesmo quando cabe recurso ao Código de Defesa do Consumidor, não há irregularidade das empresas, mas ­“de­sorganização”. Frente à obrigação de manter recibos por tão longa data, são vários os transtornos causados”. Sendo assim, segundo ele, “o que se pretende modificar é o prazo para que sejam guardados os comprovantes”.
O projeto foi aprovado na última quinta-feira, 12, pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara.

Redação

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