As empresas brasileiras têm até 26 de março para entregar a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009. O prazo não será prorrogado e o empregador que não cumprir o prazo estará sujeito a multa. A declaração deve ser feita pela internet, no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou no endereço eletrônico da Rais.
O preenchimento da Rais é obrigatório para inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa.
A declaração é considerada um censo anual do mercado de trabalho formal no Brasil. Todos os estabelecimentos fornecem informações referentes a cada um de seus empregados.
Prazo para declaração da Rais termina em 26 de março
Em: 15 de março de 2010
As empresas brasileiras têm até 26 de março para entregar a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009
Redação
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