O governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), não conseguiu suspender pedido de cassação no Tribunal Superior Eleitoral. A medida Cautelar foi negada pelo presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio.
O governador recorreu ao TSE, com pedido de liminar, para suspender o RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) até o julgamento de Recurso Extraordinário ajuizado junto ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de cassação foi ajuizado pela coligação que apoiou a candidata Roseana Sarney (DEM) ao governo do Maranhão, nas eleições de 2006.
No recurso, o governador do Maranhão alega que o TSE, ao julgar Questão de Ordem no RCED decidiu, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicados na petição. No entanto, quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes, o que caracterizaria violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a serem elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove, o que implica dizer que a limitação em seis testemunhas, resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.
Apesar da interposição de Embargos Declaratórios e Agravo Regimental a esse entendimento, a Corte manteve a decisão sobre o número de testemunhas, o que, de acordo com o governador Jackson Lago, “viola preceitos da Constituição Federal”. Por essa razão, ajuizou Recurso Extraordinário para que o caso seja analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Para pedir a liminar, o candidato eleito para o governo do Maranhão em outubro último alegou que uma eventual demora na decisão representa perigo de “dano irreparável”.
No Recurso Contra Expedição Diploma, o governador e seu vice são acusados de prática de abuso de autoridade e de poder econômico, para captação ilícita de votos, na campanha ao governo do Maranhão.







