Tenho tido a oportunidade de acompanhar diversos debates entre os líderes do setor farmacêutico a cerca da Consulta Pública 69/2007, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que altera a Lei Federal 5991/73 e que, entre as alterações propostas, sugere uma nova diretriz para os produtos que podemos comercializar nos estabelecimentos varejistas do nosso setor.
Em paralelo à Consulta, encontramo-nos às vésperas da implantação do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), que seria concretizada em novembro passado, mas devido às situações abaixo apontadas foi adiada por mais 90 dias. Em ambos os casos, observamos que, ao entrar em vigor, essas resoluções não levam em consideração a dimensão do nosso país nem as diferentes estruturas organizacionais existentes nas cerca de 55 mil farmácias que compõem o comércio farmacêutico brasileiro.
No caso do SNGPC, não se considera, por exemplo, a precariedade do próprio sistema tecnológico da Anvisa, que tem se demonstrado incapaz de atender à demanda quanto ao cadastramento das farmácias no sistema, pois desprezou-se a limitação de conhecimento da grande maioria dos farmacistas em operar sistemas tecnológicos, nem foi considerada a indisponibilidade existente em cerca de 50% das cidades brasileiras de um sistema de conexão banda larga – requisito este que é fundamental para efetuar a transmissão de dados via SNGPC. Diante dessa realidade, nota-se um certo descaso com relação àqueles estabelecimentos que nem sequer dispõem de microcomputadores ou sistemas operacionais aptos a operar no modelo proposto pela Agência. O retrocesso quanto à CP 69 é ainda maior, pois pretende-se proibir as farmácias e drogarias a venderem produtos corriqueiros – e que, em sua maioria, não oferecem riscos à saúde pública – mas que, para os técnicos da Anvisa, representa uma maneira de fomentar o uso indiscriminado de medicamentos. Para exemplificar, posso comentar um fato que presenciei, onde uma técnica da Vigilância Sanitária chegou a alegar que um cliente que vai a uma farmácia com a intenção de adquirir um pote de mel ou até mesmo um par de pilhas, poderia sentir também a necessidade de comprar um medicamento qualquer e, com isso, estaria então praticando a automedicação.
Vale ressaltar que, desde a criação da Anvisa, em janeiro de 1999, sofremos os desmandos de um órgão que, em verdade, não consegue legislar com eficiência sobre o comércio farmacêutico. Mas, esses relatos objetivam unicamente promover uma análise mais profunda de como funciona o sistema governamental no Brasil e, sobretudo, é claro, no nosso segmento. Diante disso, cabem alguns questionamentos:
As perguntas são: Por que a Anvisa tem tanto poder? Por que as centenas de projetos de leis que estão parados no Congresso, e que poderiam auxiliar o nosso setor a progredir cada vez mais, não são votados? Por que os verdadeiros representantes do segmento (nós, empresários – farmacistas) não são convocados para opinar sobre as necessidades e dificuldades do setor?
Em primeiro lugar, é preciso que façamos uma análise criteriosa do sistema político brasileiro que está em curso nos últimos 50 anos, até porque o sistema vigente é fruto de tudo o que aconteceu nas últimas cinco décadas. Vale destacar que nos idos de 1950 e 1960, o sistema político do país assemelhava-se ao coronelismo da República Velha. Em cada canto, existia um coronel que determinava até mesmo se o governo poderia ou não realizar uma simples campanha de vacinação junto à população.
Edison Tamascia é presidente da Febrafar e membro efetivo da CBfarma (Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos) e da CNC (Confederação Nacional do Comércio).






