Professor com jornada de quatro horas deve receber mais que o mínimo

Em: 7 de maio de 2008
Uma professora contratada pelo Município de Várzea Alegre, no Ceará, com jornada de quatro horas diárias.
Uma professora contratada pelo Município de Várzea Alegre, no Ceará, com jornada de quatro horas diárias.

Uma professora contratada pelo Município de Várzea Alegre, no Ceará, com jornada de quatro horas diárias, teve reconhecido seu direito a receber pelo menos um salário mínimo por mês. A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foi proferida esta semana pela maioria dos ministros presentes ao julgamento de um recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
Servidora pública municipal desde 1983, a professora cearense recebia R$ 120 por mês para dar aula na Escola de Ensino Fundamental Maria Amélia, das 13h às 17h, de segunda a sexta. O município alegava que, por ela ter uma jornada de quatro horas, seu salário deveria ser proporcional ao número de horas trabalhadas.
A professora pleiteou em ação reclamatória trabalhista, além do reconhecimento do direito a receber o salário mínimo, o pagamento de gratificação de 40% por efetiva regência de classe e de adicional de qüinqüênio (5% a cada cinco anos de serviço), estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre.
A Vara do Trabalho de Iguatu (CE) condenou o município a pagar a gratificação, os qüinqüênios e as diferenças salariais, considerando o direito da trabalhadora a receber o salário mínimo, mas descontando parcelas já pagas de natureza salarial.

Redação

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