Projeto prevê mudança na concessão e regulamentação do serviço de táxi

Em: 27 de janeiro de 2010
Em análise na Câmara, o projeto de lei 6.359/09, do Senado, determina que a autorização para explorar serviço de táxi constitui direito pessoal de caráter patrimonial do titular
Em análise na Câmara, o projeto de lei 6.359/09, do Senado, determina que a autorização para explorar serviço de táxi constitui direito pessoal de caráter patrimonial do titular

Em análise na Câmara, o projeto de lei 6.359/09, do Senado, determina que a autorização para explorar serviço de táxi constitui direito pessoal de caráter patrimonial do titular.
Pelo texto, essa autorização poderá ser negociada por seu portador e integra a sua herança. A proposta ressalva apenas que a autorização somente poderá ser transferida para pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos exigidos para sua outorga.
O texto propõe alteração no Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) para limitar a atuação do poder público a autorizar a exploração dos serviços de táxi. Hoje consta na lei que as autoridades competentes também são responsáveis por permitir e conceder o direito de explorar tais serviços.

Sem regulação

O autor da medida, ex-senador Expedito Júnior, argumenta que os serviços de táxi ainda são mal regulamentados no Brasil. A comercialização e autorização de licenças para exploração, por exemplo, embora seja prática social consolidada, ainda não conta com regulação expressa, destaca.
Segundo afirma, o argumento para negar a previsão desse direito em lei é o desestímulo a sua prática. “Apesar das boas intenções das autoridades, essa posição é inaceitável. O mercado de autorizações existe movido por uma demanda ávida”, assevera

Redação

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