O mercado de corretagem prevê um cenário de alívio para quem possui imóveis, mas não consegue regularizar por conta dos altos custos de taxas cobrados pelos cartórios. A aprovação do anteprojeto de lei apresentado pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, na última terça-feira (3), reduz em 30% o valor de taxas de emolumentos cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas.
Embora ainda deva ser apreciado pela Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), o setor de corretagem está confiante que a proposta avance.
“É uma notícia maravilhosa, mas precisamos aguardar o parecer na Aleam. Isso vai ser um ganho para todos. Imagina quantas pessoas estão sem fazer escritura ou registro dos imóveis por conta das custas cartoriais?”, afirma Márcia Chagas, presidente do Sindimóveis-AM (Sindicato de Corretores de Imóveis do Amazonas).
Conforme a presidente do sindicato a redução de 30% é muito significativa e o acesso a regularização da situação do imóvel no cartório será um ganho tanto para a prefeitura como para o estado.
“Se observarmos, o que onera na tabela de emolumentos, são os impostos praticados em cima das taxas que você precisa pagar. Os custos correspondem cerca de dois terços em dos gastos para quem vai regularizar um imóvel. A gente ressalta ainda a despesa com o ITBI em cima do valor do imóvel”, detalhou ela, enfatizando que é um momento que todo mundo vai ter a oportunidade de regularizar o seu imóvel.
As custas cartoriais altas praticadas no Amazonas, bem como a excessiva quantidade de bens imóveis sem a devida regularização no Estado, sobretudo na capital, são os critérios que impulsionaram a justificativa da proposta amplamente defendida pelo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Yedo Simões “a proposta de redução justifica-se pelos altos valores hoje cobrados no âmbito do Amazonas em comparativo com aqueles de outras unidades federativas do País”. Ele considera que, os valores praticados são excessivos e, pela falta de atratividade, vinha levando os contribuintes a solicitar tais serviços cartoriais perante serventias extrajudiciais de outros Estados.
Pela ótica econômica, no entendimento da presidente do Sindimóveis, as arrecadações de um modo geral, tem um movimento muito grande porque um imóvel que antes não estava sendo vendido por conta da questão da regularização vai está disponível no mercado podendo gerar negócio.
“Vai impactar, inclusive na questão do habite-se no momento em que for averbar a obra. Quando reduz-se em 30% a tabela de emolumentos todos os atos praticados nos cartórios de registros de imóveis acabam tendo essa movimentação para menos e isso pode ajudar bastante”.
Nesse radar, ela emenda que seria interessante ainda que além de ter proposto esse percentual de redução, seria interessante que a tabela tivesse uma elasticidade em relação a valores de imóveis, ou seja, aqui no Amazonas quando um imóvel atinge um patamar acima de R$1 milhão a tabela fixa um valor de R$ 21 mil, “caso tivesse uma abrangência maior em relação a esses valores como por exemplo a tabela de outros estados, eu acho que ainda seria bem mais viável”, diz.
Sobre o anteprojeto de lei
De acordo com o anteprojeto de lei, o valor da base de cálculo do bem imóvel será determinado pelos parâmetros a seguir (prevalecendo o que for maior): valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; base de cálculo utilizada para o recolhimento de imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ou para o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação e, ainda, pelo preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
Conforme o anteprojeto de lei, se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que, cumulativamente: a área do terreno não exceda a 250 m²; a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m² e o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.
Por dentro
Em nota, a Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), mostrou-se favorável à propositura. “A proposta de racionalização dos emolumentos é um antigo pleito dos titulares de serviços extrajudiciais. A deliberação do TJAM é bastante oportuna e se coaduna com o atual cenário de retomada da atividade econômica no Amazonas e por isso merece aplausos de toda sociedade. Esperamos que tão logo a Assembleia Legislativa aprecie a matéria, tenhamos um substancial crescimento na formalização da propriedade imobiliária no Estado”, diz o texto.







