O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, elaborou na segunda-feira (9) um parecer contrário à concessão de recursos do Fundo Partidário ao recém-criado PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. No parecer, Gurgel diz: “Quanto à pretensão de ser contemplado na partilha, de forma proporcional, dos 95% do total do Fundo Partidário, o pleito não pode ser atendido. A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, o Partido Social Democrático, criado somente em 27/09/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizadas em 3 de outubro de 2010”.
O PSD entrou com ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para poder garantir tempo de TV e verba na divisão do fundo partidário. Se vencer, o partido de Kassab terá quatro minutos diários durante a campanha eleitoral em São Paulo, por exemplo, e poderá garantir maior barganha na costura de alianças.
Ao dizer que o pleito do PSD não pode ser atendido, Gurgel argumenta que isso está baseado na regra do artigo 41-A -dispositivo legal editado para plena execução do disposto no artigo 17, inciso 3º da Constituição federal, que diz: “Apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão daquele montante, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
Antes mesmo de a assessoria da Procuradoria-Geral Eleitoral confirmar o parecer de Roberto Gurgel, a assessoria de imprensa do Democratas (partido que Kassab deixou, sob um clima de muita tensão, pra fundar o PSD) já informava que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral refutava argumentação do PSD sobre tempo de TV e fundo partidário.
Nota
Em nota à imprensa, o PSD afirma que Gurgel analisou a questão “com a letra fria da lei”. Veja a íntegra da nota assinada por Admar Gonzaga, advogado do partido.
A propósito do parecer do procurador-geral eleitoral pelo indeferimento de seu pedido de acesso proporcional ao Fundo Partidário, o Partido Social Democrático entende que o Ministério Público foi convencional, na medida em que analisou a questão com a letra fria da lei.
Ou seja, não avançou a ponto de enfrentar a omissão da legislação a respeito do surgimento de um novo partido, sobretudo à luz do reconhecimento da Fidelidade Partidária como princípio constitucional.
Ao contrário da manifestação do Ministério Público, da qual o PSD respeitosamente discorda, a proposta de acesso proporcional ao Fundo Partidário é juridicamente consistente. Com efeito, o reconhecimento da Fidelidade Partidária em nosso sistema político é um divisor de águas, razão pela qual o PSD se mantém confiante em que o Tribunal Superior Eleitoral enfrentará a questão com uma visão concernente com o cenário atual.







