Os parlamentares da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberaram ontem no Plenário Adriano Jorge sobre a Mensagem do Executivo nº 017/2013, que trata do reajuste do subsídio dos profissionais do Magistério e do vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação.
A Mensagem nº 017/13 da Prefeitura de Manaus, que se tornou projeto de lei nº 240/2013 na Casa Legislativa, foi aprovada pelos vereadores e encaminhada às Comissões Técnicas.
De acordo com o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), por se tratar de matéria de interesse de grande número de pessoas, o PL será discutido já nesta quarta-feira (12), às 8h, em local ainda não definido na Casa, em uma reunião conjunta das comissões de Constituição Justiça e Redação (CCJR); Finanças, Economia e Orçamento (CFEO); Educação (COMED) e de Serviço Público (COMSERP).
Conteúdo da Lei
De acordo com o documento do Executivo Municipal, o subsídio dos profissionais do Magistério e o vencimento dos servidores administrativos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (Semed), ficam reajustados – seguindo o regime estatutário das categorias – em 10%, em duas parcelas.
A primeira parcela de reajuste corresponde a 6,59%, retroativa ao dia 1º de maio de 2013 e a segunda em 3,41%, correspondente a 1º de dezembro do mesmo ano.
O documento reforça que o aumento se estende aos servidores, profissionais do Magistério e Administrativos submetidos ao regime de Direito Administrativo da Semed.
Além disso, o reajuste de 10% segue proporcionalmente o que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), conforme consta na lei nº 1.126 de 5 de junho de 2007 (Magistérios) e lei nº 1.624 de 30 de dezembro de 2011 (servidores administrativos municipais da Educação).
Justificativa
O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) afirmou na Mensagem enviada à Câmara Municipal de Manaus, que o objetivo do PL é “proporcionar benefícios aos servidores da Educação” pelos inúmeros serviços prestados de alta relevância e ressalta a importância de sua propositura de modo que ela seja apreciada de forma célere pelos vereadores, na forma da Lei e em respeito à Lei Orgância do Município de Manaus (Loman).






