Receita define regras para microempreendedor individual

Em: 19 de setembro de 2010
O CGSN (Comitê Geral do Simples Nacional) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais
O CGSN (Comitê Geral do Simples Nacional) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais

O CGSN (Comitê Geral do Simples Nacional) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais.
A exemplo do que aconteceu com as micro e pequenas empresas, o orgão definiu em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como microempresários individuais.
A lista, que inclui educação, corretagem e fabricação de vinho, está na Resolução nº 77. Já a Resolução nº 78 lista as atividades permitidas.
As novas regras começam a valer a partir de 1º de dezembro.
A figura do microempreendedor individual foi criada em abril do ano passado.
Pode ser enquadrado como empresário quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano.
Nesse regime, ele recolhe os tributos devidos de forma unificada.
São 11% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.
Caso o microempreendedor individual erre ou omita qualquer informação na declaração fiscal anual, poderá pagar multa mínima de R$ 50,00.
A mesma multa será aplicada caso ele deixe de avisar o Fisco sobre seu eventual desenquadramento. Essa é uma das mudanças introduzidas pela Resolução nº 76 do CGSN.
Segundo Douglas Bernardo Braga, gerente de impostos do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, não existia multa mínima específica para o microempreendedor individual.
A multa mínima para micros e pequenas empresas é de R$ 200.
O assessor jurídico do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), Marcos Tavares Leite, chama a atenção ainda para o fato de o microempreendedor individual que prestar serviço em município que lhe conceda isenção, deverá informar o benefício e a respectiva legislação na nota fiscal.
“O mesmo vale em relação ao ICMS”, diz. Para o advogado, essa é uma forma de a Receita controlar a arrecadação e, ao mesmo tempo, o valor a ser repassado pela União a Estados e municípios.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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