Região Metropolitana agora conta com treze municipios

Em: 6 de outubro de 2011
O TJ-AM decidiu que os municípios Manaquiri, Itapiranga, Autazes, Silves e Careiro Castanho passam a integrar a RMM
O TJ-AM decidiu que os municípios Manaquiri, Itapiranga, Autazes, Silves e Careiro Castanho passam a integrar a RMM

Com a decisão do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), datada do último dia 20 de setembro, de declarar a constitucionalidade da Lei nº 64/2009, de autoria dos deputados Belarmino Lins (PMDB) e Vera Castelo Branco (PTB), os municípios Manaquiri, Itapiranga, Autazes, Silves e Careiro Castanho passam a integrar a RMM (Região Metropolitana de Manaus), juntamente com Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru.
Segundo Belarmino Lins, a lei havia sido mal interpretada em 2010, quando foi julgada inconstitucional pelo próprio TJ-AM, atendendo a uma Adin interposta pelo Ministério Público do Estado, obrigando a Aleam a ingressar com embargos de declaração contra a decisão.
Os embargos foram julgados agora, com o TJ-AM reconhecendo os direitos legais de Manaquiri, Itapiranga, Autazes, Silves e Careiro Castanho de desfrutarem de todos os benefícios concedidos aos municípios membros da RMM em função da lei, que já está em vigor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o acórdão do Ministério Público, que acusou a inconstitucionalidade da Lei 64/2009, cometeu omissão por não considerar “o aspecto de inexistência de impedimento constitucional para a Assembleia Legislativa promover as inserções dos novos municípios na Região Metropolitana”.
O relator entende que o acórdão também foi omisso por não se manifestar sobre decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que autorizou a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul a incluir um município na RM daquele Estado. Além do mais, o acórdão não relevou o fato de que a inserção de novos municípios à RMM não implicaria em maior ônus para o governo do Estado.
Conforme Flávio Pascarelli, é legal o direito dos Poderes Legislativos Estaduais de inserirem mais municípios à Região Metropolitana, sem que isso importe em vício de iniciativa, observando-se que esse ato não é exclusivo do chefe executivo. Além disso, observa o relator, “a despesa da Região Metropolitana permanecerá a mesma, uma vez que esta não distingue as despesas por município, o valor destinado é calculado para atender as necessidades de toda a RMM, não importando a inserção de outros municípios, pois a despesa vinculada é fixa”.
Segundo o procurador geral da Aleam, Vander Góes, os embargos apresentados destacam a semelhança da iniciativa da Aleam com caso idêntico ocorrido no Rio Grande do Sul, em absoluta conformidade com o artigo 25 da Constituição Federal, ressaltando competir ao Estado a criação de regiões metropolitanas. Para ele, o relatório do desembargador Flávio Pascarelli foi correto, pois a Aleam estava determinada a levar a questão até a esfera do STF.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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