Entidades esperam que regulamentação aperte as fiscalizações

Em: 3 de fevereiro de 2022

As equipes técnicas da Aserpam  (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas), estão trabalhando no edital de credenciamento das embarcações, para assim iniciar de fato o cumprimento das normas estabelecidas. O regulamento que garante melhorias aos usuários do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas foi publicado por meio do Decreto Estadual n° 45.110, no último dia 14 de janeiro.

Responsável por fiscalizar o modal no Estado, a Arsepam deu início ao processo para assim iniciar de fato o cumprimento das normas estabelecidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência Reguladora tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que a população do Estado, sobretudo aquela que utiliza o transporte hidroviário para viajar para os municípios do Amazonas, é a principal beneficiária da regulamentação do serviço, que tem como marco principal a lei n° 5.604, regulamentada por ato do governador Wilson Lima. “Isso se traduz em razão dos direitos que foram estabelecidos e que serão fiscalizados pela Arsepam, para que seja garantida a oferta do serviço adequado e o seu aprimoramento constantemente”, disse o gestor.

De acordo com o órgão, o SPTHI está dividido em dois subsistemas: regular (horário fixo) e alternativo (turismo e fretamento –com horários flexíveis). Todos os serviços estão condicionados ao regime de autorização por parte da Arsepam.

Sem cunho eleitoreiro

Para a diretora da Anamazon (Associação dos Navegadores do Estado Amazonas), Railgila Torres, estava na hora de se ajustarem às normas do transporte.  “A gente espera que traga um equilíbrio econômico no setor porque não temos isso. Qualquer um pode operar sem rigorosa fiscalização. Praticam preços sem qualquer regra, atuam com um festival de valores que não condizem com a tabela real, principalmente em período de férias e de festas”. 

Para ela, quem trabalha sério apoia a regulamentação porque reforça a necessidade de estar devidamente habilitado para prestar serviços e atender de forma segura o cidadão.  “Não podemos ser vistos como slogan de campanhas, como leis de qualquer jeito, que gere conflitos de interesse”. 

Nós estamos adaptando nossas embarcações, com qualidade nos serviços. Com tabela de preço justo. É justamente isso que a categoria espera, que a Arsepam organize e traga ainda mais responsabilidade para o setor, que foi massacrado durante a pandemia”. 

Para o armador, André Luiz, que possui três barcos e atua há mais de 35 anos no segmento, se as normas propostas forem seguidas é totalmente bem-vinda, porém,  ele entende que precisa haver uma contrapartida para a categoria, “É necessária , mas não beneficia da forma que esperávamos. Precisa que tenha aditivos e devolva alguma coisa para o armador, como um subsídio. Por exemplo, desconto no ICMS em relação aos combustíveis, ou um valor revestido aos portos dos municípios. Contudo, se for cumprida do jeito que está no papel é um grande benefício porque breca esse povo que vem fora a operar aqui no Estado”. 

Atividade

Conforme a Aserpam, as viagens devem ser executadas de acordo com o padrão técnico-operacional estabelecido pela Agência Reguladora na ordem de serviço de operação, e rigorosamente cumpridas, observados horários, pontos inicial e final, itinerário e seccionamentos determinados, quando for o caso.

Ocorrendo a interrupção de viagem por mais de quatro horas, a empresa será obrigada a fornecer aos passageiros, até a regularização do serviço, o custo de despesas como alimentação, transporte e hospedagem, ou indenizar os passageiros, desde que a interrupção ocorra por culpa da prestadora.

O diretor técnico da Agência Reguladora, Erick Edelman, destacou que o regulamento esclarece as competências da Arsepam e o que é necessário para a prestação do serviço no modal hidroviário. Segundo ele, sem as regras, os usuários ficam à mercê das vontades dos proprietários das embarcações.

“Protege os passageiros sobre qualquer violação por parte de operadores, divulgando direitos e deveres dos usuários; obrigações aos prestadores do serviço; enfim, esclarece várias competências, inclusive da Agência Reguladora, para que o sistema possa alcançar a prestação do serviço adequado”, acrescentou Edelman.

Normas

As infrações estão divididas em leve, média, grave e gravíssima. As violações constatadas pela Arsepam são passíveis de advertência por escrito; suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades; ou até pagamento de multa.

O regulamento completo pode ser encontrado no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br,  na aba Legislação. Informações também podem ser obtidas pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da Ouvidoria da Arsepam.

Também é possível esclarecer dúvidas no número 0800 280 858, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; no posto da Ouvidoria da Arsepam no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona Centro-Sul; pelos sistemas Fala.BR e e-SIC, ambas plataformas de acesso à informação; e no e-mail [email protected].

Por dentro 

O regulamento, referente à Lei Estadual nº 5.604/2021, atribui à Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas) o direito de autorizar, inspecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro dos padrões atuais e adequados de conforto, higiene, regularidade, pontualidade e segurança.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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