Sefaz facilita pagamento de débitos fiscais

Em: 24 de fevereiro de 2014
A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) reestruturou o sistema de parcelamento de débitos fiscais a fim de facilitar o pagamento das dívidas e promover a regularização dos contribuintes em curto espaço de tempo
A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) reestruturou o sistema de parcelamento de débitos fiscais a fim de facilitar o pagamento das dívidas e promover a regularização dos contribuintes em curto espaço de tempo

A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) reestruturou o sistema de parcelamento de débitos fiscais a fim de facilitar o pagamento das dívidas e promover a regularização dos contribuintes em curto espaço de tempo. O serviço estará disponível a partir da próxima semana.
Os usuários do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), ambiente cujo acesso deve ser feito com certificado digital na página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br, podem realizar todo o processo via internet. É necessário anexar documentos da empresa, assinados digitalmente e pagar o valor correspondente ao da primeira parcela, que varia de 10% a 30% sobre o montante.
Para dispor da facilidade, o contribuinte deve atender alguns pré-requisitos. O montante mínimo a ser parcelado não pode ser inferior a R$ 1 mil e as parcelas deve ficar com valor a partir de R$ 300,00. A Secretaria não exige mais a apresentação de um bem em garantia (móvel ou imóvel) quando a dívida for acima de R$ 40 mil, no entanto, o aceite no Termo de Confissão da Dívida tornou-se obrigatório. “No passado, o processo pela internet não exigia o documento. Isso criava um sério entrave para cobranças posteriores. Como não havia o comprometimento legal com o pagamento, a Secretaria não podia inserir o débito na Dívida Ativa”, esclareceu Karen Monteiro, chefe do Departamento de Arrecadação.
O novo sistema permite o parcelamento dos débitos referentes a Estimativa Fixa, Declaração (Apuração), Notificado (antecipado), AINF (Auto de Infração) Notificação Fiscal, ICMS da Indústria Incentivada que já estejam vencidos ou que vençam no mesmo dia da entrada do pedido de parcelamento.
Os contribuintes que ainda não optaram pelo DT-e também podem solicitar o parcelamento de dívidas. Nestes casos, o processo só pode ser efetivado numa das unidades da Sefaz tanto na capital quanto no interior do Estado.
A grande vantagem que o sistema propiciou é a rápida atualização de dados. “Após o pagamento da primeira parcela, em 15 minutos, o sistema libera o contribuinte”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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