A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de lei 3210/2008, da deputada federal Rebecca Garcia (PP/AM), que proíbe órgão público de exigir a presença de idoso em sua sede para comprovar doença e retirada de laudo médico.
Segundo a deputada, esse projeto acaba com um problema antigo de muitos órgãos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que exigem a presença de idosos em suas sedes somente para comprovar que está doente. “Acho um absurdo essa exigência e o meu projeto vem corrigir essa falta de respeito com as pessoas que estão vivendo a melhor idade”, comentou Rebecca.
A proposta da parlamentar prevê que o órgão público faça contato com o idoso em sua residência ou o garanta o direito de constituir procurador para representá-lo. De acordo com ela, o projeto modifica o Estatuto do Idoso e acrescenta dois incisos a Lei 10.741/2003. Também prevê que o INSS ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS (Sistema Único de Saúde), faça perícia médica na residência do idoso, no caso de necessidade de expedição do laudo de saúde para exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Rebecca Garcia informou que o projeto surgiu após inúmeras conversas com idosos sobre o assunto. Segundo ela, a proposição tem o objetivo de preservar a saúde do idoso, na medida em que proíbe que seja exigido, quando estiver enfermo, que compareça pessoalmente a órgãos públicos. “É uma proposta que reforça os direitos da pessoa idosa e tem amplo alcance social”, disse.
Após a aprovação, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Se também for aprovada nesta comissão, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Senado aprova PL de Rebecca em favor dos idosos
Em: 29 de novembro de 2012
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de lei 3210/2008, da deputada federal Rebecca Garcia (PP/AM), que proíbe órgão público de exigir a presença de idoso em sua sede para comprovar doença e retirada de laudo médico
Redação
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