Os senadores Wellington Dias (PT-PI) e Walter Pinheiro (PT-BA), dois dos parlamentares que estão na linha de frente das negociações sobre a partilha dos royalties do petróleo, acreditam que a partir de quarta (28), haverá condições para votação do relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o PLC 16/10, do Executivo, que trata do assunto. Nesse dia, os senadores pretendem também se reunir com ministros e deputados para apresentação do relatório, o qual, segundo eles, contempla interesses de todas as partes envolvidas.
Se houver acordo em torno do relatório, o Congresso não terá de apreciar o veto do ex-presidente Lula ao artigo 64 da Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10). O veto em questão incide sobre a chamada Emenda Ibsen, que determinou a divisão dos royalties entre todos os entes federados, com base nos critérios adotados pelos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). O presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o veto será levado à apreciação do Congresso em 5 de outubro, caso até lá não haja acordo sobre os royalties.
“Até terça-feira (27), o relatório deve estar pronto para apresentarmos, provavelmente na quarta-feira, aos ministros Guido Mantega [da Fazenda] e Edison Lobão [Minas e Energia]”, previu Walter Pinheiro, que considera um acordo antes da análise do veto melhor para todos. Isso evitaria o que ele chama de “vitória de Pirro”:
“Os estados não produtores ganhariam, pois são maioria, mas estaria aberta uma guerra judicial sem previsão de terminar”, acrescentou.
A intenção dos parlamentares é fazer com que o PLS 448/11, de autoria de Wellington Dias, que tem teor semelhante, sirva como base para um substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”.
Senadores devem decidir sobre ‘royalties’ na quarta-feira
Em: 26 de setembro de 2011
Se houver acordo em torno do relatório, o Congresso não terá de apreciar o veto do ex-presidente Lula ao artigo 64 da Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10).
Redação
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