A partir de 1° de janeiro de 2008, todas as empresas que fornecem mercadorias para os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima –região que compõe a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus)– estarão obrigadas a usar o novo sistema on-line de envio de informações sobre documentação fiscal.
As mudanças estabelecidas pela portaria n° 529/2006 do órgão foram tema do seminário “Nova sistemática de treinamento de mercadoria nacional da Suframa”, realizado pela Fiesp no último dia 13.
Por meio da nova versão do Sinal (Sistema de Controle de Mercadoria Nacional), em fase de implantação, empresas remetentes (vendedoras), destinatárias (compradoras) e transportadoras se submetem à fiscalização da Suframa, que define critérios de isenção da PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto de produtos Industrializados).
A lei e o programa eletrônico alteram o tramite legal e administrativo do processo de crédito desses impostos. “Queremos tirar todos os entraves para as negociações com a Zona Franca, que sempre foi vista como algo difícil. Embora não seja, vamos descomplicar ainda mais”, garantiu o coordenador-geral de mercadorias da Suframa, João Carlos Paiva da Silva.
Internar mercadorias
Desde julho deste ano, as empresas envolvidas no internamento (envio de mercadorias à ZFM) estão obrigadas a se cadastrar na versão WS Sinal/Sinal 6.0. Até o início de novembro eram aproximadamente 5.500 inscritos e 54 mil PIN (Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional), número de registro obrigatório para envio de carga.
“Hoje muitas empresas não recebem os descontos oferecidos como créditos de remessa -de mercadorias à Zona Franca- porque não utilizam o sistema devidamente.
Com a nova legislação, quem quiser comercializar na Suframa deve estar cadastrado e saber operar o sistema corretamente”, avisou Paiva.







