STF manda tribunal obedecer súmulas vinculantes

Em: 14 de setembro de 2008
O Tribunal de Justiça de São Paulo está obrigado a reformar uma decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10 do Supremo Tribunal Federal
O Tribunal de Justiça de São Paulo está obrigado a reformar uma decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10 do Supremo Tribunal Federal

O Tribunal de Justiça de São Paulo está obrigado a reformar uma decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10 do Supremo Tribunal Federal. A determinação é da ministra Ellen Gracie, que atendeu ao pedido do Ministério Público de SP. Ela suspendeu os efeitos da decisão dada pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista.
A segunda instância reformou sentença de primeiro grau, que declarava a perda dos dias remidos por trabalho do preso Alex Sandro Veloso dos Santos. Em julho, o TJ paulista julgou recurso do condenado e restabeleceu os dias remidos. Eles haviam sido perdidos por falta grave.
O desembargador Sydney de Oliveira Júnior, relator do caso, defendeu que, apesar da edição da Súmula Vinculante 9, a regra não pode ser aplicada. O Ministério Público não aceitou os fundamentos e entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão.

Redação

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