Quem deve definir se as sessões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito serão públicas ou secretas é a própria CPI. Não cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) determinar que a sessão seja reservada ou impedir o acesso dos meios de comunicação aos depoimentos ali tomados. Isso caracterizaria a interferência indevida de um poder em outro e feriria o princípio constitucional da publicidade.
Com base nessas premissas, o ministro Celso de Mello, do Supremo, rejeitou pedido de José Ribamar Reis Guimarães, agente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), para que seu depoimento à CPI das Escutas Clandestinas, marcado para as 14h de ontem, fosse tomado em caráter reservado. O ministro rejeitou também o pedido do agente para que não tivesse que comparecer à CPI.
O pedido de liminar em habeas corpus feito pelo agente foi acolhido em parte, para garantir apenas que ele seja assistido por um advogado e o direito de não responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-lo ou sobre o serviço de inteligência.
O agente, contudo, deve responder perguntas sobre suposta participação em operações policiais. Pela liminar, Reis Guimarães tem o direito de não prestar “informações sobre assuntos de inteligência, excluídos, no entanto, aqueles que se referirem, unicamente, a ações ou diligências eventualmente executadas no curso de operações meramente policiais, salvo se puder resultar, das respostas, auto-incriminação do ora impetrante”.
STF nega habeas corpus e pede que sessão de CPI seja secreta
Em: 26 de novembro de 2008
Quem deve definir se as sessões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito serão públicas ou secretas é a própria CPI
Redação
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