STF nega liminar para Delúbio em ação sobre empréstimos do BMG

Em: 7 de janeiro de 2008
Além de Delúbio, outras dez pessoas são denunciadas, entre eles o ex-presidente do PT, o deputado José Genoíno (SP)
Além de Delúbio, outras dez pessoas são denunciadas, entre eles o ex-presidente do PT, o deputado José Genoíno (SP)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou liminar em habeas corpus pedido pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que pedia a suspensão de uma ação penal que trata de “empréstimos fraudulentos” concedidos pelo Banco BMG para o PT no período do “mensalão”.

Além de Delúbio, outras dez pessoas são denunciadas, entre eles o ex-presidente do PT, o deputado José Genoíno (SP). Neste processo, Delúbio responde por gestão fraudulenta e falsidade ideológica, diferentemente da ação principal do mensalão, aceita pelo STF em agosto do ano passado, na qual ele responde por formação de quadrilha e corrupção ativa.

Ela foi recebida pela 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, um dia antes da diplomação do deputado José Genoíno como deputado federal. Após a diplomação do deputado, a ação foi enviada ao STF.

Os advogados de Delúbio argumentaram que ele só poderia ser denunciado como autor de delito de gestão fraudulenta se tivesse, de alguma forma, exercido administração financeira, “função que nunca exerceu”.

Quanto à falsidade ideológica, ele alegou que tal fato “não se apoia em nenhum fato plausível ou concreto”.

Ao negar a liminar, Mendes argumentou que a denúncia descreve, “em tese”, a prática de condutas descritas em lei. “Indicando as circunstâncias em que Delúbio Soares teria participado para a consumação dos atos supostamente ilícitos”. O habeas corpus ainda será julgado no plenário do Supremo Tribunal.

Redação

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