STJ aceita agravo sem peça obrigatória depois de constatar fraude no processo

Em: 9 de junho de 2008
O recurso só foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia, que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento.
O recurso só foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia, que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento.

Em decisão monocrática (individual), o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um agravo de instrumento que não continha uma das peças obrigatórias no processo, no caso, a certidão de intimação da decisão agravada. O recurso só foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia, que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento.
Devido à falta da certidão de intimação da decisão agravada, o ex-ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, então relator do caso, negou o agravo de instrumento, que tem o objetivo de fazer com que a Corte Superior analise recurso especial.
O autor do agravo, Banco Santander Banespa S/A, alegou falsidade de documento. Afirmou que a cópia da “certidão de publicação do acórdão recorrido” teria sido inserida nos autos mediante fraude, em substituição à “certidão de intimação da decisão agravada”.
A perícia constatou que, de fato, o documento obrigatório originalmente juntado foi retirado de forma fraudulenta e substituído por outro.

Redação

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